Agora é lei: São Paulo proíbe agressores de ter a guarda de pets

Da redação do Taboão em Foco, com informações do Governo do Estado de São Paulo

Após a sanção do governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), na última quarta-feira (14), agora é proibido que a pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos contra animais domésticos, que estejam sob seus cuidados, não poderá mais ter a guarda do animal agredido ou de qualquer outro. No entanto, o agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após o período de cinco anos contados da agressão cometida. A contagem do prazo será reiniciada se outra acusação de maus-tratos for apurada.

feira de adocao de animais em taboao

Além da lei, o governo estimula quem presenciar algum tipo de agressão, que denuncie imediatamente. Uma alternativa é a Delpa (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal do Estado), recentemente criado em São Paulo. Queixas envolvendo maus-tratos e crimes contra animais poderão ser registrados em boletim de ocorrência.

A pessoa que fez a denúncia por meio da delegacia eletrônica recebe um retorno após o registro inicial da ocorrência para prestar informações complementares. Em seguida, o caso é encaminhado à delegacia de polícia local, que irá adotar as providências necessárias.

As denúncias também podem ser anônimas, sem necessidade de o cidadão se identificar, se assim ele preferir. Basta notificar data, local e horário aproximado em que ocorreu o crime e identificar o autor pelo nome ou apelido, se houver.

Testes proibidos

Além da nova sanção, São Paulo também proíbe testes em animais. A Lei 15.316 de 2014 garante a proibição do uso de animais no desenvolvimento de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal.

A lei prevê multa de 50 mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), por animal, para a instituição e estabelecimento de pesquisa que descumprir a lei, o que representa aproximadamente R$ 1 milhão.

Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. O estabelecimento terá a suspensão temporária do alvará de funcionamento e em casos de reincidência, a suspensão definitiva.

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