Após 1 mês, Prefeitura e Câmara de Taboão ignoram “Lei de Acesso a Informação”

Por Allan dos Reis, da Praça Miguel Ortega, em Taboão da Serra

EXEMPLO: Prefeitura de Barueri, na Grande São Paulo, é uma das que já cumprem em seu site a nova lei. (Foto: Reprodução)

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2011, anova “Lei de Acesso a Informação” entrou em vigor no último dia 18 de maio. Passado quase um mês, a Prefeitura e a Câmara de Taboão da Serra ainda não cumprem nenhuma determinação da lei, criada para dar mais transparência nos órgãos públicos, que tiveram exatos 180 dias para se adaptar. A TaboãoPrev também está obrigada a cumprir essa lei.

Com a nova norma, os órgãos públicos são obrigados a criar um “Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)” para atender e orientar o público quanto ao acesso à informação. A partir de agora, qualquer cidadão poder pedir dados da administração pública, de qualquer órgão. E o melhor, não é preciso justificar os motivos do pedido. Os órgãos públicos têm 20 dias para atender as demandas, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. Sempre que possível, a solicitação deve ser atendida de imediato.

Como deixa claro o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, “a partir desta lei, a informação é um direito do cidadão e o servidor público é apenas o seu guardião”, diz.

Outra exigência “obrigatória” criada pela nova lei se refere à maior transparência nos sites dos órgãos públicos com o registro das despesas de forma clara e atualizada, informações sobre licitações, incluindo editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados, dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos e obras de órgãos e entidades. Há também algumas exigências simples como manter uma página com perguntas e respostas mais freqüentes feitas pelos cidadãos.

A lei também deixa claro que nos portais devem conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e de fácil compreensão. Os relatórios devem estar disponíveis me diversos formatos, como planilhas, texto e até em formatos abertos para sistemas externos. Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

PUNIÇÕES

Os agentes públicos que se negarem a fornecerem as informações poderão responder por improbidade administrativa.

Sob a presidência de José Macário (esq) e administração do prefeito Evilásio Farias, Câmara e Prefeitura de Taboão não cumprem a nova Lei de Acesso Informação. (Foto: Allan dos Reis / Arquivo)
Sob a presidência de José Macário (esq.) e administração do prefeito Evilásio Farias, Câmara e Prefeitura de Taboão não cumprem a nova Lei de Acesso Informação. (Foto: Allan dos Reis / Arquivo)

OUTRO LADO

A reportagem do Taboão em Foco entrou em contato por telefone com as assessorias de imprensa da Prefeitura e da Câmara questionando a implementação dos chamados “SIC”, mas até a publicação desta matéria não obtivemos respostas. No dia 23 de Maio, também encaminhamos por email os seguintes questionamentos abaixo.

Com base nas determinações da “Lei de Acesso a Informação” [12527/2011], que entrou em vigor no dia 18 de Maio, gostaria de saber:

  1. O Serviço de Informação ao Cidadão já foi criado, como prevê o Art. 9º? Qual o local exato deste novo departamento?
  2. A partir de quando o Site Oficial passará a ter cumprir as determinações do Art. 8º, que determina uma série de novas exigências de transparência?
  3. Hoje, dia 23 de Maio, como o cidadão deve proceder para pedir Informação, como por exemplo, a cópia de um contrato entre a prefeitura/câmara e uma empresa privada.

EXCEÇÃO

Até o momento, o único departamento da prefeitura que baixou uma portaria para regulamentar a nova Lei de Acesso foi a Ouvidoria Municipal. De acordo com o ouvidor-geral Lener Ribeiro uma funcionária do departamento foi treinada para atender as demandas dos cidadãos que solicitarem informações e documentos da pasta com base na nova lei.

CONFIRA OS SITES DAS DUAS INSTITUIÇÕES:

Lançado em abril de 2012, site da Câmara de Taboão da Serra não disponibiliza informações obrigatórias conforme determina a "Lei de Acesso a Informação". (Foto: Reprodução)
Lançado neste mês, site da Prefeitura de Taboão da Serra não disponibiliza informações obrigatórias conforme determina a "Lei de Acesso a Informação". (Foto: Reprodução)

0 comentário em “Após 1 mês, Prefeitura e Câmara de Taboão ignoram “Lei de Acesso a Informação””

  1. Olha… dá a impressão que estamos falando de um município extremamente coronelista, afastado de qualquer capital , sem acesso à informação e com baixa arrecadação..como pode em Taboão da Serra ter esse perfil?

    Se eu fosse político dessa cidade, jamais assumiria isso publicamente, teria vergonha.

  2. veio por meio deste fazer seguinte reclamaçao sobre o ginasio de esporte de taboao perece que estar abandonado,os matos esta tomando conta, tambem esta cheio de moskito da dengue cade os funcionarios? sera que vai ser preciso chamar a emprenssa espero providencia

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