Aprígio tem novo recurso para cassar Fernando negado e vai ingressar no TSE

Adilson Oliveira, da Redação

A coligação do candidato a prefeito Aprígio (PSB) teve negado nesta quinta-feira, dia 20, novo pedido de impugnação da candidatura de Fernando Fernandes (PSDB) com base na lei da Ficha Limpa. A campanha tinha entrado em 18 de agosto com agravo regimental no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) para pleitear o julgamento em sessão plenária, após ter recurso indeferido por decisão de um único juiz, o relator.

A coligação de Aprígio apresentou em 5 de julho pedido de cassação do registro de Fernando na Justiça de Taboão da Serra sob a sustentação de que o ex-prefeito tinha sido condenado por colegiado da Justiça por propaganda ilegal em ovos de páscoa, em 1992, e estaria inelegível. A juíza Daniela Ximenes julgou no dia 26 daquele mês que ação popular não se aplica à Ficha Limpa e que ele não teve os direitos políticos suspensos.

Fernando caminha no Pirajuçara em 19 de agosto, quando reagiu a que chamou de 'factoide' ação de adversário

Em 3 de agosto, Aprígio recorreu ao TRE contra a decisão. No dia 15, o desembargador José Encinas Manfré reiterou a sentença da Justiça de Taboão ao julgar que a ação popular não suspendeu os direitos políticos de Fernando, além do que “o trânsito em julgado ocorreu em 22 de junho de 2004, portanto, mais de oito anos antes da protocolização desse pedido de registro de candidatura, excluindo, assim, essa inelegibilidade”.

Como o despacho monocrático (rito comum para agilizar decisões judiciais, mas que comporta contestação para levar a apreciação por grupo de magistrados), a coligação ingressou com o agravo regimental, sem êxito. Juízes do TRE decidiram por unanimidade (sete votos) não dar provimento ao pleito. Não cabe mais recurso na corte paulista. Advogados de Aprígio ingressarão nas próximas horas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Antes da decisão do TRE, a campanha de Aprígio já dizia recorrer até a última instância. “Ele terá que conseguir liminar lá em Brasília. E mostraremos ao povo que liminar é o mesmo que ‘eliminar’”, disse o coordenador Irineu Casemiro. “Esse é o factoide que querem criar, mas a nossa vitória está garantida pelo povo de Taboão, por causa do governo que fizeram, por terem aumentado o IPTU, pelo estado da saúde”, reagiu Fernando.

0 comentário em “Aprígio tem novo recurso para cassar Fernando negado e vai ingressar no TSE”

  1. Que liminar? Liminar seria se ele tivessem alguma sentença a seu favor, o que não é o caso. Acho isto vai dar uma litigancia de má fé, ou seja, atribuir crime a alguem sem que o fato seja verdadeiro, isto dá cadeia. No momento do desespero tem que tomar cuidado para não cometer crimes. Art. 25 da lei 64/90, Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé. Cuidado Aprigio a responsa é sua.

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