Por Williana Lascaleia, no Parque Pinheiros, em Taboão da Serra
Nesta quarta- feira, dia 23, aconteceu mais um dia de audiência no Fórum de Taboão da Serra com depoimentos de cinco testemunhas de acusação no processo que investiga as fraudes nos cofres da prefeitura municipal através de baixas ilegais da dívida ativa. Aliás, os depoentes repetiram a mesma história que já haviam contado em outras ocasiões.
A primeira testemunha a ser ouvida foi Silvio Ramalho Foz Junior que vendeu um terreno com a intermediação do Milton Andrade, um dos réus. No depoimento, ele afirma ter conhecido Andrade após ter solicitado a revisão do IPTU de seu imóvel e que ele “solicitou documentação”, mas não as providenciou.
Depois foi a vez do ex-secretário de segurança pública de Taboão, Salvador Grisaffi, que fez a primeira prisão de um servidor nas dependências da prefeitura após efetuar uma baixa ilegal. Ele disse que foi o ex-prefeito Evilásio Farias quem o comunicou a respeito da fraude e pediu ajuda para solucionar o caso.
Grisaffi também relatou que o policial Ivan Jerônimo, morto em março de 2012, e que conduziu todas as investigações da operação batizada de “Cleptocracia” tinha sim pretensões políticas e articulava a sua candidatura a prefeito. “A operação levantou o nome de Ivan na cidade [Taboão]. Antes dela [maio de 2011] não posso dizer que ele tinha interesse político. Mas ele lançou a pré-candidatura [se filiando ao PMDB] e se reuniu com várias pessoas, inclusive comigo”, afirma.
E seguida falaram dois funcionários da empresa Conan, que fornece o software à prefeitura pela qual as baixas irregulares eram feitas, deram os seus depoimentos. Douglas Rodrigues Caetano e Rinaldo de Abreu afirmaram que há apenas um usuário padrão, que é o administrador, e que é este quem cria usuários. Disse ainda que a fraude só foi descoberta porque o sistema emite relatórios e eles os valores não batiam entre o que foi pago e o valor baixado.
Por fim, o depoimento da ex-servidora Carla Borba Ferreira que notou divergências nas contas da prefeitura e relatou ao seu chefe, que falou com a Conam.
Nesta quinta (24) a audiência retorna às 10h.
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Vergonha, como um administrador público ainda contrata sistemas com linguagem carctere, arcaido e frágiu. Enquanto o mundo inteiro usa Android, Taboão está no CP500.
Fala sério, isso ainda não terminou? Aposto que vai acabar em Pizza!!! Tem muita gente envolvida, duvido que haverão culpados. Só se forem os servidores da Prefeitura …
Processo 0005522-44.2011.8.26.0609 (609.01.2011.005522) – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Crimes Praticados
por Particular Contra a Administração em Geral – Justiça Pública – Carlos Alberto Aparecido de Andrade – – Milton de Andrade
– – Turibio Antonio de Castilho Junior – – Bruno Camargo Bolfarini – – Arnaldo Clemente dos Santos – – José Luiz Eloy – – Marcelo
Pereira Cavalo – – Marcio Renato Carra – – Rafael da Silva – – Celso Santos Vasconcelos – – Acileide França da Cruz – – Luiz Carlos
Albuquerque Orlandino – – Alekssandra Valentim Silva – – Antonio Roberto Valadao – – Claudia Pereira dos Santos – – Clomar Zottis
– – Edgard Santos Damiani – – Joaquim Batista de Oliveira Neto – – João Gilberto Domingues da Paz – – Luiz Carlos Albuquerque
Orlandino – – Marcelo Marciliano Soares – – Marcos Campinas Pimentel – – Luiz Antonio de Lima – – Maruzan Corado Oliveira – –
Natalino Jose Soares – – Tadeo Antonio – – Teresa Leticia Rocha – – Tadeo Antonio – A Administracao Publica – Vistos. I- Certidão
de fl. 7512 e petição de fls. 7492/7493: fica designada para o dia 2 de DEZEMBRO de 2013, às 10:00, a perícia a ser realizada
pelo IC na CONAM, a qual poderá ser acompanhada pelo Ministério Público e pelos Defensores (e respectivos assistentes
técnicos), se assim desejarem. Oficie-se novamente ao IC com os documentos solicitados à fl. 7512, informando, também, que,
oportunamente, serão encaminhados os quesitos a serem formulados pelas partes. Oficie-se à CONAM, comunicando a data,
encaminhando-se no email de fls. 7492/7493 e por carta com AR. Concedo o prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, para
que as partes formulem os quesitos, iniciando-se pelo MP, devendo a Serventia publicar nota de cartório informando à Defesa
quando os autos retornarem do Parquet para essa finalidade. II- Desentranhem-se fls. 7500/7510 e 7608/7647, pois se trata de
cópias e acabam tumultuando o feito, que já é bastante volumoso. III- Expeça-se nova precatória ao Juízo da 3ª Vara Criminal da
Comarca de Sorocaba, com cópias de fls. 7672/7679, da denúncia em que arrolado o réu e da Defesa por ele apresentada. IV-
Diante da certidão de fl. 7682, dou por preclusa a oitiva das testemunhas Paulo Sérgio da Silva (réu Marcelo Marciliano) e Loraci
de Lourdes Sandri (ré Teresa Letícia). –