Por Samara Matos, na redação
Nesta terça-feira (25) o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancionou o projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico na cidade de São Paulo. O projeto de lei foi aprovado pela Câmara Municipal em abril . Medida entra em vigor em até 180 dias.
O descumprimeto da lei pode, inicialmente, resultar em advertência. Na segunda autuação, o estabelecimento receberá uma multa de R$ 1 mil. Na terceira, o valor da multa dobra e assim sucessivamente até a quinta autuação, no valor de R$ 4 mil. A sexta autuação estabelece multa no valor de R$ 8 mil, além do fechamento administrativo.
O PL 99/2018, de autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV), permitem papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados.
TABOÃO DA SERRA
Os vereadores de Taboão da Serra também aprovaram projeto de lei para inibir canudos e copos descartáveis de plástico no início de maio, mas a proposta ainda não foi encaminhada para sanção ou veto do prefeito.