Câmara de Taboão aceita reduzir 1/3 dos LN’s após pressão do Ministério Público

Do site do Ministério Público de São Paulo

Em atuação conjunta com a promotora natural Natália Amaral Azevedo, os promotores de Justiça do Projeto Especial Tutela Coletiva firmaram nesta segunda-feira, dia 10, termo de ajustamento de conduta (TAC) com o presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra para a redução de 32 cargos comissionados do quadro administrativo da Câmara Municipal, o que corresponde a quase um terço dos cargos em comissão providos no Legislativo municipal.

O acordo foi firmado depois que o Ministério Público apurou que várias funções exercidas por funcionários comissionados na Câmara de Taboão da Serra são funções típicas de cargos efetivos, havendo afronta à regra do concurso público estabelecida pela Constituição Federal.

Para a maioria desses cargos, também apurou o MP, sequer é exigida escolaridade compatível com o desempenho de função de assessoramento da atividade legislativa, sendo para a quase totalidade dos cargos comissionados exigido apenas o ensino fundamental, enquanto que para a maioria dos cargos efetivos é exigido o ensino médio, situação que dá margem à prática do clientelismo e de desvio de recursos públicos.

Pelo TAC, o presidente da Câmara obrigou-se a promover a exoneração, até o dia 30 de junho de 2013, de 32 funcionários ocupantes de cargos comissionados no Legislativo Municipal de Taboão da Serra, lotados em todos os setores, gabinete do presidente, mesa diretora e diretoria.

O TAC fixou, para o caso de descumprimento das obrigações assumidas, multa diária de R$ 1 mil, aplicada para cada funcionário mantido no cargo ou nomeado em desacordo com o compromisso ora assumido, ao presidente da Câmara em exercício na data da caracterização do descumprimento.

O inquérito civil em tramitação na promotoria prosseguirá para a verificação dos cargos comissionados dos gabinetes dos vereadores, hoje num total de 60 cargos, nem todos providos.

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