DIREITO E JUSTIÇA: Dívidas Impagáveis

É sabido que a inflação foi contida desde alguns anos atrás, mas as taxas de juros ainda continuam elevadíssimas.

Apesar disso a oferta de crédito pelos bancos continua em ritmo crescente.

Entretanto, milhares de pessoas e empresas estão atoladas em dívidas, cujos valores foram se acumulando e chegou a um ponto em que se tornaram absolutamente impagáveis.

Os devedores continuam sem rumo, crescem as execuções judiciais e até o momento ainda não se tem um caminho para dar solução à inadimplência.

Portanto fica a dúvida:

O QUE FAZ COM QUE ESTAS DÍVIDAS CRESÇAM COM TANTA RAPIDEZ?

O que acontece é que os bancos, e os credores de uma forma geral, querem receber os seus créditos com todas as vantagens iniciais. Ou seja, com os juros remuneratórios do capital, com os juros de mora pelo atraso no pagamento, com a atualização monetária, com as multas contratuais, e o pior, com a chamada comissão de permanência. E isso, somado, e capitalizado, ou seja, apurado a cada mês e sobre os valores apurados cobrados mais os juros, correção e multas, vira uma bola de neve e se torna realmente uma dívida absolutamente impagável.

HÁ UMA POSSIBILIDADE JURÍDICA DE QUESTIONAR ESTAS DÍVIDAS, MESMO QUANDO JÁ ESTÃO NA JUSTIÇA COM ORDENS DE PENHORA DE BENS?

Sem dúvida nenhuma. É perfeitamente possível discutir estas dívidas na justiça, antes ou depois de iniciada a execução.

Na grande maioria dos casos existem cobranças indevidas, multas, taxas ou juros abusivos, capitalização imprópria, entre outros vícios.

Em muitos casos as próprias cláusulas do empréstimo são abusivas.

O que não pode é o devedor ficar parado, inerte, e concordar com os abusos.

O QUE SERIA UMA CLÁUSULA ABUSIVA NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO OU EMPRÉSTIMO?

Uma cláusula notoriamente abusiva é a cumulação de multas juros e correção monetária com a comissão de permanência. A jurisprudência dos tribunais superiores já definiu que a comissão de permanência, quando cobrada por entidade bancária, é legal, contudo não pode ser cumulativa com juros, correção monetária e multas. E mais, não pode fixada pelo banco, nem mesmo contratualmente, e sim deve ser apurada considerando a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil.

Neste caso, se houver previsão contratual quanto a comissão de permanência, o credor terá que optar pela comissão de permanência ou pela correção, juros e multas.

Outro aspecto muito interessante é a incidência da multa. Se o credor faz opção pela multa, ou seja deixa de cobrar a comissão de permanência, a multa deve ser proporcional à parte do contrato que não foi cumprida.

Por exemplo: se a multa é incidente sobre o valor do contrato e o devedor já pagou 50%  da dívida a multa também terá que ser reduzida em 50%, ou apenas incidir sobre o valor restante da dívida sem os juros. (os juros só entram depois e não incidem sobre a multa).

PARA QUE O DEVEDOR POSSA SE DEFENDER É NECESSÁRIO DEPOSITAR NA JUSTIÇA O VALOR DA DÍVIDA?

Exceto na execução fiscal, que é regida por norma processual própria, nas dívidas bancárias ou decorrentes de negócios jurídicos comuns, já não existe a exigência de depositar o valor da dívida, ou oferecer bens a penhora, para que o executado possa embargar a execução.

Em algumas situações o devedor pode até mesmo se antecipar à execução e ajuizar uma ação declaratória destinada a desconstituir o título executivo. E em casos em que a execução contiver vício ou estiver prescrita,  o devedor poderá apresentar uma exceção de pré-executividade, que é uma forma rápida de defesa em casos especiais.

COM QUANTO TEMPO PRESCREVEM AS DÍVIDAS?

Para as dívidas contraídas antes da vigência do novo código civil o prazo era de 20 anos e as dívidas contraídas posteriormente, o prazo é de 10 anos, e mais, em alguns casos deve ser observada uma regra de transição.

Mas apenas para ilustrar é bom salientar que as dívidas de Direito Pessoal, por exemplo, prescrevem com 10 anos contados da data do vencimento da obrigação.

Já as dívidas de caráter cambial, como a nota promissória e outros, prescrevem em 03 anos contados da data do seu vencimento.

E mais, mesmo se a execução cambial já tiver em andamento e se o credor deixar o processo parar por período superior a três anos, sem requerer qualquer providência para o seu prosseguimento, poderá ocorrer a prescrição intercorrente.

Mas, é importante, o que prescreve é a possibilidade de buscar o recebimento do crédito pela via da execução, não pela forma comum, chamada de “processo de conhecimento” ou pela “ação monitória”.

O cheque, por exemplo, deixa de ser cheque e não pode mais ser mais compensado ou pago pelo banco depois de seis meses partir da data da expiração do prazo de sua apresentação, mas pode ser cobrado pela via da ação monitória ou pela ação de locupletamento, que são formas diferentes de cobrança e que, respeitados alguns formalidades processuais, poderão chegar ao mesmo lugar.

Ralf Eduardo LochRalf Eduardo Loch, 26 anos, Consultor Jurídico, residente em Taboão da Serra há mais de 15 anos.

Iniciou sua trajetória profissional atuando como estagiário em um escritório de Advocacia em Taboão. Posteriormente trabalhou por 2 anos e meio na Secretaria Municipal de Transportes. Após a saída da prefeitura mudou-se para Caxias do Sul onde concluiu a Faculdade e trabalhou como Auxiliar de Logística e Auxiliar Técnico no Esporte Clube Juventude e Sociedade Esportiva Caxias do Sul tendo atuado com profissionais como Zetti, Ivo Wortman, Gilson Kleina e PC Gusmão. Desde outubro de 2010 atua como Consultor Jurídico no Escritório Bochete e Associados.

Contato para dúvidas e esclarecimentos: E-mail: ralf.loch@hotmail.com

0 comentário em “DIREITO E JUSTIÇA: Dívidas Impagáveis”

  1. Olá Ralf, como vai? Gostaria de lhe dizer que voce é muito bonito alem de ser muito inteligente. Gosto de pessoas com voce , lutadoras. Acho que voce deve ser bem mais bonito e atraente pessoalmente. O problema é que moramos muito longe um do outro. Eu sou do interior da Bahía. Voce gosta das baianhinhas? Pois alem de ser baiana sou bonita e atraente.Esse e-mail é da minha irma mais pode mandar recados para mim se quiser. Um grande beijo , meu querido.

  2. meu irmao estar sem condissoes de pagar todo o dinheiro devido, esta preso o que podemos fazer ele e estudante

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