Estado adia em seis meses liberação dos créditos da Nota Fiscal Paulista e reduz repasse do ICMS

Da redação do Taboão em Foco

O processo de liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista teve seu calendário atrasado em seis meses, logo, os valores que seriam liberados em outubro deste ano só estará disponível em 2016, conforme informou o Governo de São Paulo nesta terça-feira (7). A justificativa é que o Estado pretende resguardar os investimentos frente a economia desacelerada.

Dinheiro_Marcos Santos_UspImagensO ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) sofreu corte de 30% para 20% sob o argumento de ampliação da distribuição dos recursos em favorecimento aos setores que possuem as verbas vinculadas aos valores do ICMS como educação, saúde e prefeituras. Segundo informa o governo estadual, as restrições são válidas para as compras feitas durante os primeiros seis meses de 2015, não se aplicando aos valores remanescentes, de prêmios acumulados em conta utilizados para quitar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) relativo ao ano de 2016.

Em paralelo ao atraso, o governo anunciou que vai aumentar o número de bilhetes premiados e o valor total da premiação, que passa de RS 17 milhões para R$ 19,5 milhões diluídos em 1.598.310 bilhetes eletrônicos. Antes, os prêmios eram destinados a 1.500.000 bilhetes eletrônicos. Com as mudanças, passarão a ser sorteados, mensalmente, um prêmio no valor de 500 mil reais, R$ 300 mil, R$ 200 mil, R$ 100 mil, R$ 50 mil, R$ 40 mil, R$ 30 mil, R$ 20 mil, R$ 500 e R$ 100, além do prêmio de 1 milhão de reais no natal. As novas regras passam a valer a partir de julho. Mas como existe um período de quatro meses para compra e geração dos bilhetes eletrônicos, o sistema se torna efetivamente ativo a partir do que será extraído a partir de novembro de 2015. Os sorteios especiais que ocorriam em datas comemorativas foram excluídos.

Ainda de acordo com o governo, o novo limite dado pela Fazenda vai fazer que até 20% do ICMS recolhido pelo estabelecimento seja destinado aos consumidores que pedem a Nota Fiscal.

O QUE NÃO MUDA?

O prazo para utilização continua com a mesma periodicidade de 5 anos a contar da data de liberação da Secretaria da Fazenda. As regras que estabelecem a base de cálculo para recolhimento também não mudam, ou seja, vai continuar considerando o imposto recolhido do local de compra àquele que solicitar a inclusão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no documento fiscal junto ao valor da compra.

Segundo o governo, “a Nota Fiscal Paulista é um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado”.

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