Governo regulamenta lei e estabelecimentos terão que ceder 40% da carga de ingressos para meia-entrada

Da redação do Taboão em Foco

Publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (6), os eventos artístico-culturais e esportivos deverão ter, obrigatoriamente, uma carga de 40% dos ingressos reservados para a Lei da Meia-Entrada. O decreto de hoje estabelece, também, normas para a reserva de vagas a jovens de baixa renda transporte coletivo interestadual com gratuidade ou com desconto.

Meia Entrada
Decreto que regulamenta a meia-entrada é sancionado. (Foto: Divulgação)

Quem pode se beneficiar com a norma são estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. Este último foi definido como pessoa entre 15 e 29 anos com renda mensal de até dois salários mínimos e inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). No caso dos estudantes, deverá ser apresentada a “Carteirinha do Estudante”, CIE (Carteira de Identificação Infantil) que poderá ser emitida pela UNE (União Nacional dos Estudantes), UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas), DCEs (Diretórios Centrais dos Estudantes), além de entidades municipais ou estaduais ligadas a UNE e UBES, bem com como Centro e Diretórios Acadêmicos de níveis médio e Superior.

Pessoas com baixa renda

Para os jovens que pretendem solicitar o benefício devida a baixa renda, o Governo Federal informa que o beneficiário deverá solicitar, até 31 de março de 2016, o documento chamado “Identidade Jovem”. Com o documento em mãos, o jovem poderá utilizar uma das duas vagas que deverão, obrigatoriamente, ser reservadas em transporte interestadual (ônibus, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte). Caso forem esgotadas as vagas, duas vagas com desconto de 50% deverão ser fornecidas pela empresa de transporte. Os bilhetes deverão ser entregues com antecedência mínima de três horas do horário da partida.

O acesso ao benefício deverá ser cedido pelas empresas de transporte até o dia 31 de março de 2016, mesmo prazo-limite para a emissão da Identidade Jovem.

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