IPVA, ICMS e outros impostos atrasados podem ser parcelados; adesão é pela internet

Da assessoria do Governo do Estado de SP

Teve início nesta quinta-feira, 20/7, o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do IPVA, ITCMD e Taxas. Essa é uma nova oportunidade para os contribuintes paulistas quitarem ou parcelarem débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros. O prazo de adesão para ambos os programas se encerra em 15/8.

 Empresas e pessoas físicas poderão regularizar suas dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas com redução no valor de multas e juros. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)
Empresas e pessoas físicas poderão regularizar suas dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas com redução no valor de multas e juros. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Esta edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Uma opção vantajosa para o contribuinte é o pagamento à vista, pois contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.

A empresa que decidir parcelar o débito poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso a parcela mínima é de R$ 500,00. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas; 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas; e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.


 

Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP)
Forma de PagamentoAcréscimos financeirosDescontos sobre juros e multas
À vistaRedução de 60% do valor dos juros
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Até 12 meses0,64% ao mêsRedução de 50% do valor das multas punitiva e moratóriaRedução de 40% do valor dos juros
De 13 a 30 meses0,8% ao mês
De 31 a 60 meses1,0% ao mês

 

O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016.

No PPD também será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista – caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado em até 18 vezes, será concedido 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.


 

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)
PagamentoDébito tributárioDébito não-tributário
À vistaRedução de 75% do valor das multas punitiva e moratóriaRedução de 60% do valor dos jurosRedução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 18 parcelasRedução de 50% do valor das multas punitiva e moratóriaRedução de 40% do valor dos jurosRedução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

 


A expectativa da Secretaria da Fazenda é que o Estado tenha uma receita extra de R$ 2 bilhões total. Destes, R$ 1,6 bilhões do Programa Especial de Parcelamento (PEP). E como 25% da receita do ICMS pertence às administrações municipais, isso representa a injeção direta de R$ 400 milhões no caixa das cidades. Outros R$ 400 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). E 50% do IPVA volta aos municípios, então cerca de R$ 600 milhões irão para os cofres das cidades.

A Secretaria da Fazenda disponibilizou um canal exclusivo para os cidadãos que tenham dúvidas sobre a adesão aos programas. A central de atendimento 0800 170 110 funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 19h.

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