Lei da Ficha Limpa faz candidatura de Evilásio Farias ser impugnada; cabe recurso

Por Allan dos Reis, direto da redação

O pedido de registro da candidatura a prefeito de Evilásio Farias (PSB) foi rejeitado pelo juíz eleitoral Nelson Ricardo Casalleiro, de Taboão da Serra, nesta sexta-feira (9) com base na Lei da Ficha Limpa. A Justiça acatou o pedido da coligação do atual prefeito Fernando Fernandes (PSDB), que entrou com a representação. O candidato pode recorrer da sentença.

Candidato Evilásio Farias tem pedido de registro de candidatura impugnado. Ele tem que decidir se recorre ou indica substituto.
Candidato Evilásio Farias tem pedido de registro de candidatura impugnado. Ele tem que decidir se recorre ou indica substituto.

“Julgo procedente a impugnação à candidatura de Evilásio Cavalcante Farias ao cargo de prefeito da chapa “Mais Forte é o Povo”, e, de conseguinte, declaro-o inelegível ao reportado cargo, indeferindo o registro de sua candidatura, tornando-o inapto, nos termos do artigo 1º, inciso I, alíneas g e l, da LC n. 64/90”, diz trecho da decisão.

Contra Evilásio pesa uma condenação em segunda instância da época em que ainda era vereador do município por receber diárias da Câmara Municipal para participar de congressos fora do município entre os anos de 1995 e 1996. Além disto, o candidato – prefeito de Taboão da Serra por dois mandatos (2005 a 2012) – tem uma série de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) e ratificada pelos vereadores.

Apesar da impugnação, Evilásio Farias pode recorrer da decisão judicial e até conseguir disputar a eleição. Porém, caso tenha a rejeição confirmada por tribunais superiores, os votos que receber no dia 2 de outubro não serão computados. Alternativa possível é indicar um substituto.

“Enquanto estiverem na situação sub judice, poderão prosseguir em sua campanha e ter seus nomes mantidos nas urnas eletrônicas, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento do respectivo registro”, completa a decisão.

OUTRO CONDENADOS OPTARAM PELA RENUNCIA

Entre os candidatos que disputam a eleição deste ano, Evilásio Farias é o único que arriscou em manter a candidatura mesmo com o risco de impugnação com base na Lei da Ficha Limpa.

No mês passado, o candidato a vice-prefeito Paulo Silas (PHS), que compunha a chapa com o prefeiturável Vicente Buscarini (PV) renunciou a candidatura. A mesma decisão tiveram os candidatos a vereador Medinho (PMDB) e Paulo Félix (PC do B). Todos alegaram outros motivos para renuncia, mas o que pesou mesmo foi – para eles – a certeza de impugnação pela Justiça.

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