Oferecer canudo e copo descartável de plástico pode gerar multa de R$ 318 aos estabelecimentos comerciais

Por Allan dos Reis, no Jardim Helena

A Câmara aprovou o projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudo e copo descartável de plástico em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares em Taboão da Serra. A multa prevista é de 120 Ufesp’s, cerca de R$ 318. Esses locais podem oferecer esses itens, desde que feito de material biodegradável.

Os vereadores Professor Moreira, Priscila Sampaio e André Egydio são os autores da lei.

Os autores do projeto – que precisa da sanção do prefeito para virar lei – são os vereadores Priscila Sampaio (PRB), André Egydio (PSDB) e Professor Moreira (SD).

Na justificativa, eles dizem que o projeto tem “por objetivo reduzir a quantidade de lixo que se acumula em aterros sanitários, beneficiando a preservação e proteção do meio ambiente”.

Na capital paulista, os vereadores fizeram proibição semelhante, mas apenas limitada aos canudos de plástico com multa de R$ 8 mil.

SÓ PEDIR

A mesma lei que proibiu, permite que o comerciante forneça o material de plástico comum “em caso de solicitação do cliente”, mas proíbe a entrega espontânea e a exposição livre.

LIÇÃO DE CASA

Mesmo não estando previsto na lei, os vereadores prometem que a Câmara fará a ‘lição de casa’ já que faz uso – exageradamente – de copos descartáveis de plástico. Do café no hall de entrada até mesmo os copos de água mineral que a Câmara oferece aos parlamentares durante as sessões.

Para dar exemplo, Câmara vai precisar reduzir o uso de plástico.

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