Prefeito Chico Brito perde oportunidade de explicar restrição do TSE

Na segunda-feira, dia 12, às 18 horas, o prefeito Chico Brito (PT), de Embu das Artes promoveu uma reunião com cerca de 600 pessoas na casa de shows “O Caipirão” para esclarecer seus correligionários sobre boatos de que sua candidatura poderia ser impugnada pela Justiça Eleitoral, por ter suas contas da campanha de 2008 reprovadas pelos tribunais. Ocorre que, por um problema aparentemente técnico, a Justiça Eleitoral de Embu reprovou suas contas de campanha, e o mesmo entendimento foi acompanhado pelo TRE-SP (Tribunal regional Eleitoral de São Paulo) e pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em parecer da ministra Carmen Lúcia, que hoje preside aquela Corte sediada em Brasília.

Diante de uma platéia constituída em sua maioria por funcionários comissionados de seu governo, e de presidentes de vários partidos aliados, Brito reagiu à publicação de matérias em dois veículos da cidade que alertaram para o problema, mas a maior crítica sobrou mesmo para o jornal Folha do Pirajuçara, não citado nominalmente pelo prefeito, que atacou a publicação dizendo que “este jornal não tem a menor credibilidade”.

Tudo começou quando o TSE, em resolução que regulamenta as eleições de 2012, decidiu endurecer contra os candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais reprovadas. Segundo o Tribunal, todos os candidatos das eleições de 2010 que tiveram este problema, ficarão fora do pleito eleitoral deste ano. Já para os candidatos de 2008 – caso de Brito – a Corte eleitoral informou que tratará caso a caso.

Dr. Marcos Rosatti, advogado do prefeito e secretário da Controladoria Geral do Município, em longa explicação iniciou dizendo que após os esclarecimentos, todos os presentes deveriam levá-los para os bairros, para “dentro dos serviços públicos, pra dentro das escolas, pra dentro dos postos de saúde”. Explicou então que o prefeito Chico Brito não está incurso na Lei da Ficha Limpa, já que a mesma entrou “em vigência a partir de 2010”.

A partir daí disse que estaria havendo uma confusão entre contas do governo e contas de campanha, e que o jornal teria causado a confusão propositadamente. Disse que as contas da administração do prefeito foram julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sendo que as de 2009 já estão aprovadas, inclusive. “Nós não temos nada com o Ficha Limpa, a nossa candidatura não tem nada a ver com o Ficha Limpa. Se vier (dizendo) ‘- O prefeito tem contas rejeitadas pelo Ficha Limpa’, não é verdade, isso é desinformar. Isso é enganar a população, ok? Só pra vocês informarem essa situação em relação ao Ficha Limpa”, ensinou.

Ele explicou que as contas de 2008 da campanha do prefeito foram contestadas pela Oposição, mas o Ministério Público Eleitoral rejeitou todas as denúncias e autorizou a diplomação e posse de Chico Brito e de seu vice, Natinha, afirmando que não havia improbidade em suas contas.

Rosatti citou a Lei Federal da Reforma Eleitoral (12.034/2009) que também beneficiaria o atual prefeito de Embu, já que aquele dispositivo legal obrigaria apenas aos candidatos que apresentassem suas contas. Independente de aprovação ou reprovação, todos os candidatos com contas apresentadas estariam Quites com a Justiça Eleitoral. A Lei é controversa, já que foi um salvo-conduto para os candidatos simplesmente praticarem irregularidades e saírem impunes. Foi justamente contra esse dispositivo que o TSE reagiu, apertando o cerco aos candidatos para esta eleição, o que poderá ser contestado pelos políticos eventualmente barrados em 2012.

O advogado mostrou em seguida uma Certidão de Quitação Eleitoral emitida em 12 de março (no mesmo dia da reunião), em nome do prefeito Chico Brito, para demonstrar que ele estaria em pleno gozo de seus direitos políticos. Como o prefeito apresentou suas contas de 2008, mesmo sendo rejeitadas, mas cobertas pela Lei 12.034, e como o prefeito obteve a certidão de quitação, o advogado concluiu: “A lei nos garante plenamente a nossa candidatura”, concluiu.

Voltando ao tema das contas de seu governo, Chico Brito gabou-se de ter suas contas de 2009 aprovadas pelo TCE, o Tribunal de Contas do Estado. “E olha que a fiscalização dos caras é rigorosa”, disse. Para ele, nas contas de 2010 e 2011, “tá tudo também tranqüilo”. Falando depois das contas de campanha eleitoral de 2008, Chico Brito disse didaticamente: “a Lei diz o seguinte: quem não prestou contas em 2008 tá lascado, certo? Mas quem prestou conta tá ok. E o Ministério Público da nossa cidade foi cutucado logo depois da eleição de 2008 porque teve gente que questionou: “- Olha, teve abuso de poder econômico na campanha do Chico Brito”. E o Ministério Público falou: “- Não tem não”. “- Olha, a prestação de contas do Chico Brito tem problema”. A juíza disse: “- Não tem não”. Porque se tivesse, eu e o Natinha não teria sido diplomado e empossado”.

Quanto à rejeição de suas contas eleitorais de 2008, disse que a nova legislação mais rigorosa não o atinge. “Vocês já viram alguma lei valer pra trás? Não existe em lugar nenhum no mundo. A lei, ela vale a partir do momento que ela é aprovada pra frente”. Porém, mesmo a lei recente mais rigorosa foi contestada por Chico Brito, que exemplificou: “Tem um advogado estadual do PT, ele falou: “- Olha, nós vamos dar pau até nesse negócio aí. Como a lei foi aprovada, a resolução foi aprovada agora, nós queremos que essa lei tenha validade só a partir da eleição de 2012”, mostrando que todos os candidatos em 2012 vão contestar a recente decisão do TSE, de endurecimento contra candidatos irregulares.

Chico Brito insistiu que a simples entrega da prestação de contas de 2008 – independente de terem sido reprovadas até no TSE – já o coloca em condições legais de disputar esta eleição: “Nós fizemos a prestação de contas de 2008? Fizemos. Ah, se tem lá um centavo a mais, um centavo a menos, se tinha problema ou não, porque já deram parecer que não tem problema”, garantiu.

Ao final, ainda sem citar o jornal Folha do Pirajuçara, esculhambou: “A imprensa, a imprensa, eu quero finalizar aqui, ô Marcos, a imprensa. Um jornal que sempre se vendeu em época de eleição pra espalhar mentira e a calúnia. Não é a imprensa em geral, nós temos bons jornais na cidade. Então aqui é um jornal, aqui não precisa falar o nome do infeliz, que se presta a divulgar mentira, calúnia. Sempre foi assim aqui na cidade, tá certo? E é só ver o jornal, pega o jornal. “- Eu vi no Folha não sei das quantas”. Rapaz, pega nesse bicho, quem é que tá aparecendo lá dentro? Quem é que foi condenado, não sei o quê? Quem é que foi preso? O jornal tá falando bem de quem? E tá falando mal de quem? Olha, meu filho, esse jornal não tem moral pra nada, não. Vê quem ele tá elogiando, e vê de quem ele tá falando mal. Então nosso argumento tem de ser na ponta da língua. Nós não podemos recuar um minuto. Como eu sempre digo: no nosso grupo não tem espaço pra vacilão! Nós temos de ter certeza daquilo que nós fazemos e somos. E não tem na cidade um outro grupo pra fazer o bem e o melhor pro povo de Embu, a não ser o grupo que tá aqui hoje (aplausos). Querem disputar no voto? Pode vir. Agora, nós vamos derrotar a mentira, a calúnia, a desinformação e nós vamos mostrar pra eles que é com proposta que se ganha uma eleição”, concluiu sob aplausos. O prefeito saiu-se muito bem em sua palestra. Faltou apenas aproveitar a oportunidade para detalhar a seus convivas os motivos de suas contas estarem reprovadas na campanha de 2008, bem como por quais detalhes técnicos isto ocorreu.

VEJA A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL DE CHICO BRITO, COM DATA DE 12/03/2012:

VEJA A DECISÃO DA MINISTRA CARMEN LÚCIA QUE MANTEVE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DE CHICO BRITO, DE 2008 (AINDA CABE RECURSO): CLIQUE AQUI

 

PORQUE CHICO BRITO ESTÁ TÃO SEGURO. VEJA MATÉRIA SOBRE A LEI DA REFORMA ELEITORAL:

A Reforma Eleitoral e o Conceito de Quitação Eleitoral

Por Marco Choy – Blog Jurídico

A recém aprovada Reforma Eleitoral, conhecida pela mídia como “mini” reforma, sendo que a expressão “mini” reflete, justamente, a grande frustração de todos, não pelo que ela efetivamente foi, mas pelo que ela poderia ter sido, temas importantes como voto distrital, lista fechada, financiamento público de campanha, não foram enfrentados.

Mas um ponto interessante e pouco comentado até então me chamou particular atenção na Lei nº 12.034/2009, de 29 de setembro de 2009, a Lei da Reforma Política, mais especificamente no seu art. 3º, modificou a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, no seu art. 11 § 7º., nos seguintes termos, trazendo-nos o interessante conceito de quitação eleitoral.

§ 7º  A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. (nosso grifo).

A quitação enquanto condição de elegibilidade sofreu uma grave restrição por conta da Resolução nº 22.715 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplinava a questão da prestação de contas eleitoral, trouxe, por meio de Resolução (e não por lei, disposição constitucional, o que seja) a conseqüência da perda de quitação eleitoral em caso de desaprovação de contas, na forma de seu art. 42.

Art. 42. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas, implicará:

I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu;

Várias discussões sobre o chamado “ativismo judicial” encontram na presente resolução um belo exemplo de análise. Alguns alunos meus me perguntaram na oportunidade: O TSE estaria legislando? Lógico que não, ele está, simplesmente, “interpretando” a Constituição.

Confesso… sou garantista, lembro-me das remotas aulas de Hermenêutica Jurídica em que as regras restritivas de direito deviam ser interpretadas sempre de forma restritiva, pois bem, como poderiam acabar com uma condição elegibilidade, a quitação eleitoral, por meio de Resolução?

Bem, aos candidatos que tiveram suas contas reprovadas, podemos afirmar: seus problemas acabaram… chegou a revolucionária Reforma Política, na forma da Lei no. 12.034/2009 que trouxe, em número fechado, o rol de condutas que ensejam no fim da condição de elegibilidade, chamada de quitação eleitoral.

Assim, a reprovação das contas de campanha, por força da lei, não gera perda de quitação eleitoral, pois não foi hipótese cotejada na Lei 12.034/2009. A falta de quitação eleitoral somente ocorrerá em caso de não apresentação de contas.

Muitos poderiam questionar: e então, o candidato que tiver suas contas desaprovadas ficará impune? Não, em absoluto, o Ministério Público poderia, por exemplo, em detectando a ocorrência de abuso de poder econômico ou gasto irregular de campanha, muito bem, propor Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o candidato. Aliás, a regra sempre foi essa, mesmo antes da Resolução TSE 22.715/2008.

Sem muito alarde, a Reforma Eleitoral, por meio da Lei 12.034/2009, representa verdadeira anistia aos candidatos que tiveram suas contas eleitorais desaprovadas no Pleito de 2008, não influindo a decisão que desaprova as contas, no preenchimento dessa condição de elegibilidade, que é a quitação eleitoral.

(Extraído de: http://blex.com.br/index.php/2009/eleitoral/741)

Por Allan dos Reis

0 comentário em “Prefeito Chico Brito perde oportunidade de explicar restrição do TSE”

  1. Essa imprensa das cidades de taboao e embu sao tendenciosas! esses jornais praticamente vivem das publicações das obras dos municipios… mas assim mesmo ficam colocando noticias “dupla interpretação” ao inves de publicar a realidade… ou melhor.. interpretaçao literal da noticia!

  2. O papel da imprensa não é puxar saco dos governos, nem mesmo quando prestam serviços de pubicidade a estes governos. A mídia tem que ter liberdade, mesmo correndo o risco de perder contratos de publicidade com as prefeituras, já que a perseguição é certa. Pior para eles, seria ser calado por uma migalha mensal.

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