Prefeitura de Embu usa recursos contra sentença; juíza recebe solidariedade

Por Alceu Lima, no Centro de Embu das Artes

A Prefeitura de Embu das Artes entrará com embargo de declaração contra a sentença da juíza Barbara Cardoso de Almeida, dada em 2 de maio, que julga definitiva a ordem de desocupação da mata do Roque Valente, entre Jardim Santa Tereza e Parque Pirajuçara, e impõe ao governo Chico Brito (PT), em 30 dias, multa diária de R$ 50 mil, “sem prejuízo da responsabilização do prefeito municipal por improbidade administrativa”, caso não providencie a retirada de cerca de 3 mil famílias do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) que invadem a área.

Sem teto na mata do Roque Valente em Embu das Artes. (Foto: Arquivo)

A defesa da prefeitura já se prepara para recorrer pela segunda vez da decisão em primeira instância por dar como certo que a magistrada não irá acolher o embargo de declaração – em que se pede ao próprio juiz que fez o julgamento que esclareça ponto da sentença considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso, em prazo de cinco dias. Deverá entrar com apelação, no caso no Tribunal de Justiça. O governo adota a estratégia de esgotar todos os recursos possíveis e ganhar tempo para discutir o impasse da invasão e não pagar a multa imposta.

Conforme apurou o Taboão em Foco, advogados da prefeitura avaliam que a sentença está fadada a ser derrubada por conta de a juíza considerar “nulos os atos praticados” pela prefeitura e Câmara “que extraiam da APA da mata do Roque Valente a proteção ambiental”, uma declaração de inconstitucionalidade de forma indireta, em matéria que só caberia à Justiça estadual julgar; e impor multa também de R$ 50 mil por dia ao MTST sem que o movimento seja parte citada na ação popular. A defesa também considera o valor da multa à prefeitura “abusivo”.

SOLIDARIEDADE

A juíza Barbara, que afirma ter recebido ameaças de morte relacionadas à ordem de retirada de sem-teto da mata e de que não se construam moradias na área de preservação, recebeu manifestação de solidariedade por parte dos demais juízes da comarca, na quinta-feira, dia 17. “Função social contra a lei não é justiça. É fazer média na frente dos desavisados. Lamentamos profundamente que, no exercício de sua atividade legítima, a colega tenha sido coagida por simplesmente cumprir o dever”, dizem. O MTST, que diz que não sairá da área, não comentou.

0 comentário em “Prefeitura de Embu usa recursos contra sentença; juíza recebe solidariedade”

  1. Advogados do MTST respondem a matéria publicada no ESTADÃO.

    Nota do MTST sobre matéria veiculada pelo jornal O Estado de São Paulo – ou sobre o difícil caminho da democracia

    O MTST – Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto manifesta repúdio a eventuais ameaças de morte feitas contra a juíza Barbara Carola Cardoso de Almeida, conforme matéria intitulada “Juíza é ameaçada de morte em Embu” publicada no jornal O Estado de São Paulo no último dia 21 de maio. Segundo informações constantes em boletim de ocorrência sobre os fatos, a ameaça teria partido de uma ligação anônima realizada de um telefone público para a própria polícia (via 190), com ameaças à juíza, à promotora e à advogada da parte autora da ação popular na qual foi proferida sentença impedindo a construção de moradias populares em área de propriedade da CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano em Embu das Artes/SP. A matéria sugere que a ameaça teria partido de integrantes do Movimento, em razão do descontentamento com a sentença. Os fatos estão sendo apurados pela polícia e o MTST já se colocou à disposição para colaborar com as investigações.

    Manifesta repúdio, também, às declarações feitas pela juíza sobre a atuação do Movimento, na mesma sentença que também determinou a desocupação do terreno e impôs multa ao MTST. Cabe lembrar que, apesar de impor obrigação direta ao MTST, referida sentença foi proferida em uma ação judicial na qual nenhum integrante do movimento sequer é parte e na qual lhes foi negada qualquer possibilidade de participação e, portanto, o exercício do direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. As declarações da juíza na sentença demonstram profundo desconhecimento sobre a forma de atuação do MTST e a realidade social na qual vivem seus integrantes. Revela, ainda, profunda aversão à luta pela efetivação de direitos humanos no Brasil e ao próprio processo de reconhecimento desses direitos, frutos de intensa mobilização e luta social, não só no Brasil, mas no mundo.

    A moradia digna é um direito fundamental assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, milhões de brasileiros e brasileiras têm esse direito violado cotidianamente. Basta lembrar estudo divulgado este mês pelo BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento apontando que 33% das famílias brasileiras são sem-teto ou não têm moradia adequada. Dados do último censo realizado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2010, são ainda mais alarmantes – 43% das moradias brasileiras são consideradas inadequadas. Sim, somos a sexta maior economia do mundo e pelo menos 1/3 da população brasileira não tem moradia digna. Até quando?

    O MTST é um movimento social que reúne milhares de pessoas em todo o território nacional em busca da efetivação do direito constitucional à moradia, por uma sociedade mais justa e solidária, para que a Constituição Federal não seja apenas uma promessa inconsequente. Realiza, sim, ocupações pacíficas em terras ociosas e em flagrante descumprimento de sua função social como instrumento de luta e exercício de pressão social para a implementação de políticas públicas. E isso, como já é entendimento inclusive do Superior Tribunal de Justiça, não é ilícito algum; o exercício de pressão popular é, antes, uma das garantias mais caras ao Estado Democrático de Direito.

    A atuação do MTST é essencialmente pacífica. Repudiamos qualquer ato de violência, seja contra os trabalhadores e trabalhadoras, seja contra autoridades públicas. Discordamos, sim, da sentença proferida pela referida juíza, e buscaremos revertê-la em âmbito judicial.

    Marcela Fogaça Vieira – advogada do MTST

    Alexandre Pacheco Martins – advogado do MTST

  2. Primeiramente, a lei é impessoal e tem que valer para TODOS, incluindo o MTST, e ponto!
    Esses movimentos, ditos “sociais”, tem um viés ideológico-autoritário em face de decisões judiciais ou de qualquer pessoa que ouse discordar de suas posições e de seus métodos autoritários de atuação.
    Se uma decisão não os beneficiam, insurgem-se contra dizendo que foi injusta, autoritária, neoliberal, etc… aquele nhenhenhém que todo mundo conhece.
    Não adianta espernear: vão ter que obedecer a ordem judicial, e com certeza vão perder em 2ª instância.
    Área de proteção ambiental não é de interesse de nenhum grupo político-ideológico; é patrimônio da sociedade, da comunidade, e, se preservada, traz benefícios inquestionáveis a todos.
    Parabéns a juíza, Dra. Barbara Cardoso de Almeida.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.