Sem provas, MP arquiva denúncia contra jornalista acusado pela polícia de Taboão de repassar informações de investigação

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) arquivou a investigação contra o ex-repórter da Band, Wagner Império, acusado em junho de 2011 pelo ex-chefe dos investigadores da Seccional de Taboão da Serra, Ivan Jerônimo da Silva, morto no dia 8 de março de 2012, de repassar informações sigilosas da “Operação Cleptocracia”, que prendeu mais de 20 pessoas acusadas de fraudar a dívida ativa do município.

Na acusação, Jerônimo afirma que o jornalista causou “estranheza” ao buscar informações de novas prisões, inclusive durante as madrugadas. Para a polícia, suas investidas “tencionava buscar informes para antecipar envolvidos na quadrilha acerca do andamento das investigações, razão pela qual parece importante apurar as condutas e eventual envolvimento deste jornalista com a organizada, bem estruturada e ramificada quadrilha”, diz o relatório.

Logo após as denúncias, Império foi demitido do programa Brasil Urgente, apresentado pelo jornalista José Luiz Datena, que transmitiu ao vivo a prisão de três vereadores no dia 3 de maio de 2011.

“Agora espero que a Band possa me ajudar a enfrentar as mentiras de um investigador [Ivan Jerônimo] irresponsável. Se ele pensa que vai jogar minha carreira de vinte e cinco anos no lixo, está enganado. Vou sair dessa, recuperar minha imagem e voltar porque sou competente”, publicou em seu twitter assim que as denúncias foram feitas em 2011.

Ao site Comunique-se, o jornalista se diz aliviado pelo término da “farsa” e afirma que o seu advogado Carlos Eduardo Ferreira Santos “contraditou toda farsa montada por policiais de Taboão da Serra”.

Leia a íntegra da liminar parcialmente favorável ao jornalista:

Trata-se de ordem de HABEAS CORPUS impetrada por Carlos Eduardo Ferreira Santos, advogado, em favor de Wagner Florêncio Império.

Pugna, em suma, pelo que se infere da inicial, pelo trancamento, em relação ao paciente, da persecução penal relativa ao Inquérito Policial në 49/2011, em trâmite perante a Delegacia Seccional de Taboão da Serra, por ausência de justa causa, decorrente de sua atipicidade da conduta (fls.2/27).

Sustenta, ainda, que o referido inquérito possui motivação política.

Pelo que verte da inicial e dos documentos que a instruíram, apura-se, em tese, eventual participação do paciente em crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações e de quadrilha ou bando.

Foi impetrada ordem de HABEAS CORPUS, em favor do ora paciente, em primeiro grau de jurisdição, com o mesmo objetivo e, em 22/11/2011, foi denegada (fls. 403/404, do apenso).

É, em síntese, o relatório.

Impõe-se a reconsideração parcial do indeferimento da liminar, apenas, para suspender o indiciamento do paciente até o julgamento do presente. É preciso ter em consideração a relevância dos argumentos deduzidos na inicial.

O indiciamento, cuja realização tem sede própria na fase extrajudicial da persecução penal, justifica-se não só para devida identificação daquele a quem é atribuída a prática de ilícito penal como também para permitir à D. Autoridade Policial a regular prática dos atos investigatórios decorrentes do indiciamento, tais como, interrogatório do indiciado, oitivas do ofendido e de testemunhas, acareações, apreensões e perícias em geral, assim como pesquisa sobre antecedentes criminais.

No caso em tela, não há qualquer dúvida a respeito da identificação e qualificação do paciente, bem como nada há a obstar a prática dos atos de investigação.

Assim, por ora, impróprio o formal do indiciamento do paciente, na medida em que, em princípio, apresenta-se como necessária a continuidade das investigações para melhor esclarecimento dos fatos em tela.

De rigor, portanto, o deferimento parcial da liminar, apenas para sustar o indiciamento do paciente Wagner Florêncio Império.

Com as informações, já solicitadas, à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int.

* publicado originalmente na Folha Online

Por Allan dos Reis

Foto: Reprodução

0 comentário em “Sem provas, MP arquiva denúncia contra jornalista acusado pela polícia de Taboão de repassar informações de investigação”

  1. Como disse antes,”cuido, porém, que os reais interesses por trás, por cima e por baixo dos panos talvez nunca sejam totalmente desvelados, por conveniência de uns ou temores de outros, apesar das pistas e das pegadashttp://www.fatoexpresso.com.br/2011/11/24/operacao-cleptocracia-cei-tragicomedia-em-tres-atos/

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