Por Samara Matos, direto da redação
A 4ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou na quarta-feira (4) a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de pessoas que estão inadimplentes. Os casos serão avaliados individualmente.
A suspensão valerá até a regularização das pendências pelo motorista. A ação movida pedia para que o mesmo ocorresse com o passaporte, mas o pedido foi rejeitado pelos ministros.
A decisão foi tomada em razão da suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu que possui dívida de R$ 16.859,10. O ministro Luis Felipe Salomão, relator da ação do STJ, explica que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem dirigir. A ação foi tomada para que inadimplentes regularizem os débitos.