STJ decide que taxa de conveniência por ingressos online é ilegal

Por Samara Matos, na redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nesta terça-feira (12) ilegal a cobrança de taxa de conveniência para venda online de ingressos para eventos e as empresas devem devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos.A decisão tem validade em todo o território nacional.

Por maioria de votos, a 3ª Turma do STJ entendeu que a taxa não pode ser cobrada dos consumidores apenas pela disponibilização das entradas por meio virtual.

Taxa de conveniência por compra de ingressos pela internet é ilegal, decide STJ. (Foto: site Migalhas)

Baseada em uma ação da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adecon RS), o caso teve julgamento favorável à entidade na 1ª instância; a empresa alvo da ação, no entanto, entrou com recurso e venceu.

Os ministros entenderam que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do consumidor. E que repassar esse custo ao consumidor é uma espécie de “venda casada”, o que é vedado pela legislação.

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