VOLTA ÀS AULAS: Saiba o que as escolas não podem pedir aos alunos

Como em todos os anos, surgem novas dúvidas do que as escolas podem ou não pedir na lista de material escolar, se é ou não abusivo determinado item. O PROCON esclarece que os pais têm o direito de pesquisar e de comprar o material em fornecedores de sua preferência, além de que só é permitido solicitar material de uso pedagógico do aluno.

Nesta semana, muitas escolas retornam as aulas e os pais logo receberam a lista de material que os alunos irão usar durante o ano. Nestas listas, normalmente, as escolas pedem materiais como papel higiênico, pasta de dente, caneta para lousa branca entre outros itens que são considerados abusivos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a prática adotada por muitas escolas de que os pais devem comprar o material na própria instituição é abusiva. A escola pode vender o material didático, mas não determinar que lápis, caneta, caderno, por exemplo, sejam adquiridos na escola.

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O PROCON ainda divulgou uma lista com 33 itens que as escolas NÃO podem solicitar aos pais. Veja os itens abaixo:

1. Álcool hidrogenado
2. Algodão
3. Bolas de sopro
4. Canetas para lousa
5. Copos descartáveis
6. Cordão
7. Creme dental
8. Disquetes
9. Elastex
10. Esponja para pratos
11. Estêncil a álcool e óleo
12. Fita para impressora
13. Fitas decorativas
14. Fitilhos
15. Giz branco e colorido
16. Grampeador
17. Grampos para grampeador
18. Lenços descartáveis
19. Medicamentos
20. Papel higiênico
21. Papel convite
22. Papel ofício colorido
23. Papel ofício (230 x 330)
24. Papel para impressoras
25. Papel para copiadoras
26. Papel de enrolar balas
27. Pegador de roupas
28. Plásticos para classificador
29. Pratos descartáveis
30. Sabonetes
31. Talheres descartáveis
32. TNT (tecidos não tecido)
33. Tonner

Por Williana Lascaleia

Com informações do PROCON-RJ

Foto: Divulgação

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