Você sabia? Motorista pode optar pela advertência em vez de multa leve ou média

Por Claudio Soares, da assessoria do Detran-SP

O motorista que comete uma infração de trânsito leve ou média tem direito a solicitar aplicação de advertência por escrito em vez de multa. Se o pedido for aprovado, o cidadão não precisará pagar o valor da multa nem terá os pontos registrados na habilitação. O órgão que tem competência para aplicar a advertência é o mesmo responsável pela multa. No caso do Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), mais de 80% dos pedidos chegam por intermédio das unidades de atendimento no Estado. Mas é possível, também, ingressar com o requerimento sem ir ao órgão, utilizando somente seu portal na internet.

Carro sendo multado na AV Armando Andrade

Regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em 2014, a advertência pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que ele não seja reincidente na mesma transgressão nos últimos 12 meses.

As autuações registradas pelo Detran-SP, por meio da Polícia Militar, quase sempre dependem de abordagem do motorista. Entre as infrações leves e médias que compete ao Detran-SP fiscalizar estão: conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro); em movimento, à noite, deixar de manter a placa traseira iluminada; portar no veículo placas de identificação em desacordo com o que define o Contran.

Rodízio

Situação diferente é a de multas na capital por desobediência ao horário do rodízio, por exemplo. O motorista autuado por essa razão, caso queira fazer a solicitação – pois se trata de infração média –, terá de se dirigir aos órgãos municipais (DSV/CET).

“No código anterior, de 1966, havia a previsão de advertência oral e escrita. No atual, não há advertência verbal, mas, por tradição, manteve-se a advertência por escrito”, explica o major da PM Arnaldo Luis Theodosio Pazetti, que atua no Comando de Policiamento de Trânsito na Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran-SP.

Prazo

O requerimento deve ser apresentado dentro do prazo para envio da defesa prévia, após recebimento da notificação de autuação. Em geral, esse prazo é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação. A análise do pedido leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa. Por isso, pedir a advertência não significa que ela será concedida.

“Muitos requerimentos são indeferidos porque o condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na legislação federal de trânsito ou porque enviou o pedido ao órgão errado. Além disso, se a infração cometida apresentar risco à segurança no trânsito, optamos por aplicar a penalidade de multa”, afirma o major PM Pazetti.

O major ainda dá um exemplo: “Não é razoável conceder a advertência, mesmo se o pedido se enquadrar nos casos previstos, para quem cumpriu há um ano e meio a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”.

Falar ao celular

O potencial de perigo para a segurança no trânsito leva o órgão de trânsito a negar o pedido a quem foi multado por falar ao celular enquanto dirigia. “Na visão do Detran-SP, como implica risco à segurança do trânsito, essa multa não poderia ser transformada em advertência, mesmo sendo infração média”, argumenta o major. Ele diz que o entendimento foi acolhido na modificação da legislação, já que esse tipo de multa, a partir de novembro, será considerada gravíssima. Estará fora, portanto, da possibilidade de transformação em advertência.

Solicitações

Em 2014, ano em que a advertência por escrito entrou em vigor, o Detran-SP registrou 709 pedidos, dos quais 94 foram atendidos (13,3%). Em 2015, houve 1,6 mil solicitações, com 199 deferimentos (12,4%). De janeiro a abril deste ano, entraram 628 requerimentos, e 80 (12,7%) foram deferidos.

O motorista deve sempre enviar o requerimento ao órgão que registrou a infração, que consta na notificação de autuação. Para fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito (como prefeituras e órgãos rodoviários), o condutor deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico, no portal do Detran-SP, em Serviços Online, clicando em Consulta de pontos da CNH.

O passo a passo para fazer o pedido pela internet ao Detran-SP

  • No portal www.detran.sp.gov.br, na área Serviços Online, em Infrações, clique em Solicitar e acompanhar recurso de penalidade.
  • Faça um cadastro para obtenção de login e senha de acesso.
  • Preencha, imprima e assine o formulário disponível na própria página.
  • Digitalize o formulário, por meio de scanner ou foto, e faça o upload, anexando outros documentos necessários (listados no link http://scup.it/a9my) para a análise do requerimento. São aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 megabytes (MB).
  • O julgamento somente será realizado se for anexada toda a documentação.

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