Por Samara Matos, na redação
O Dia Nacional da Adoção é celebrado nesta terça-feira (25) de maio, sendo implantado em nosso país por uma lei decretada em 2002. A adoção é o ato de aceitar uma criança ou adolescente em sua família, transformando-o em seu filho. A adoção cumpre propósitos de garantir o direito ao afeto de uma família a todas as crianças e jovens.
A data procura conscientizar a população sobre a importância de adotar e assegurar o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 6.110 crianças já foram adotadas por meio do Cadastro Nacional de Adoção. Atualmente 4.259 estão em processo de adoção e quase cinco mil estão à espera de uma família. E existem 32 mil pretendentes disponíveis e habilitados.
O número já é suficiente para zerar a quantidade de crianças que aguardam um lar. Porém, muitas famílias buscam um perfil que não está disponível na fila da adoção.
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No Brasil, quem regula a adoção é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o direito da convivência familiar e comunitária com dignidade aos (às) pequenos (as). Esta é uma medida excepcional e irrevogável, e ocorre apenas quando esgotados todos os recursos para a manutenção da criança ou do (a) adolescente na família natural ou extensa.
Todo o processo é realizado na justiça e deve acontecer com intermediação da Vara da Infância e Juventude, para que ocorra de maneira segura e legal. No entanto, muitas vezes a demora e a burocracia dificultam a formação de novas famílias. São diversas etapas, que passam pela análise de documentação, entrevista, programa de capacitação psicológica do (a) adotante e de sua família e autorização judicial que aprova a inclusão na fila de espera. Depois disso, os (as) adotantes são incluídos (as) no sistema e aguardam até que uma criança ou adolescente esteja disponível para, então, realizar um novo processo de adaptação.
Para adotar, é necessário preencher alguns requisitos, como ter, no mínimo, 18 anos de idade. Pessoas solteiras, casadas ou em união estável (homo ou heteroafetiva) podem adotar, desde que tenham condições econômicas e psicológicas para tanto. Outra exigência é ser, pelo menos, 16 anos mais velho (a) que a criança ou adolescente a ser adotado (a). A Lei proíbe a adoção por parte de parentes ascendentes ou descendentes, mas tios (as) e primos (as) por exemplo, são permitidos (as). As crianças maiores de 12 anos precisam consentir com a adoção e maiores de 18 também podem ser adotados.