Da CMTS
A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou na terça-feira, dia 27, projeto de lei complementar 016/2026, de autoria do Poder Executivo, que atualiza as regras para contratação temporária de professores substitutos e auxiliares de classe da Rede Pública Municipal de Ensino. A proposta altera a Lei Complementar nº 447/2026. Foram 11 votos favoráveis e um contrário, da vereadora Professora Najara Costa.
O texto detalha as situações de ausência provisória de servidores efetivos que podem justificar a contratação de substitutos, incluindo diferentes modalidades de licença, afastamentos legais preventivos e restrição funcional temporária. As contratações deverão ser justificadas, com documento da Secretaria de Educação demonstrando que a necessidade não é permanente.
“A Educação precisa ter condições de manter suas atividades mesmo quando um professor ou auxiliar de classe precisa se afastar temporariamente. Esse projeto estabelece regras mais claras para essas contratações, garantindo que os alunos não sejam prejudicados pela falta de profissionais. Ao mesmo tempo, preserva a importância dos concursos públicos e estabelece critérios para evitar que as contratações temporárias se tornem permanentes”, diz o presidente Carlinhos do Leme.
A seleção será realizada por processo seletivo simplificado, conduzido por servidores efetivos e estáveis da Secretaria Municipal de Educação, com ampla divulgação e prazo mínimo de cinco dias úteis para as inscrições.
Os contratos terão duração de até 12 meses, com possibilidade de uma prorrogação por igual período nas situações específicas previstas na proposta. O texto também estabelece a prioridade de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, nos termos do dispositivo, e mantém o limite de temporários em 25% dos cargos efetivos ocupados por docentes e auxiliares de classe nomeados e em exercício.
Na definição dos direitos dos contratados, a redação prevê remuneração mensal, décimo terceiro salário, recesso conforme o calendário escolar anual e cobertura previdenciária pelo INSS. Em
As contratações não geram estabilidade ou efetivação no serviço público e poderão ser encerradas, entre outras hipóteses, com a nomeação de concursados, o fim da necessidade temporária ou o término do ano letivo.


