Por Samara Mato, na redação
A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei nº 369/19, que proíbe a queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício com estampido no estado de São Paulo. Fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem ruído, continuam permitidos.
A regra não vale para produtos com efeitos sonoros fabricados em São Paulo, mas vendidos em outros Estados. O armazenamento e transporte também são permitidosse destinados a outras localidades.
O texto segue agora para sanção do governador João Doria e entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado. Na sequência, o governo terá três meses para regulamentar a lei e apontar os órgãos responsáveis pela fiscalização.
Se o projeto for aprovado, haverá multa de cerca de R$ 4.300 para quem descumprir a regra. O valor aumenta a R$ 11.600 se a infração for cometida por empresas e pode dobrar em caso de reincidência em menos de seis meses.