A Lei Antifumo começa a vigorar nesta sexta-feira, 7, em todo o Estado de São Paulo. Fica proibido o fumo em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados. Não pode haver consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Confira como funciona a nova lei.
Quais são os ambientes de uso coletivo?
Os considerados “ambientes de uso coletivo” são os locais de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Onde não é permitido fumar?
O fumo fica proibido no interior de bares, boates, restaurantes, escolas, museus, áreas comuns de condomínios e hotéis, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, repartições públicas, hospitais e táxis.
Onde é permitido fumar?
Os fumantes estão liberados em casa, em áreas ao ar livre, estádios de futebol, vias públicas, nas tabacarias, em cultos religiosos – caso isso faça parte do ritual, e quartos de hotéis e pousadas (desde que ocupados por hóspedes, estão liberados).
Como será a aplicação de multas?
Os fumantes não serão alvo da fiscalização, nem das multas, que vão de R$ 792,50 a R$ 1.585 para os donos dos estabelecimentos. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Se o local for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas; caso aconteça uma nova reincidência, este prazo vai para 30 dias.
Acesse http://www.leiantifumo.sp.gov.br/ e saiba mais.