Por Allan dos Reis, da Praça Miguel Ortega, em Taboão da Serra
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2011, anova “Lei de Acesso a Informação” entrou em vigor no último dia 18 de maio. Passado quase um mês, a Prefeitura e a Câmara de Taboão da Serra ainda não cumprem nenhuma determinação da lei, criada para dar mais transparência nos órgãos públicos, que tiveram exatos 180 dias para se adaptar. A TaboãoPrev também está obrigada a cumprir essa lei.
Com a nova norma, os órgãos públicos são obrigados a criar um “Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)” para atender e orientar o público quanto ao acesso à informação. A partir de agora, qualquer cidadão poder pedir dados da administração pública, de qualquer órgão. E o melhor, não é preciso justificar os motivos do pedido. Os órgãos públicos têm 20 dias para atender as demandas, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. Sempre que possível, a solicitação deve ser atendida de imediato.
Como deixa claro o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, “a partir desta lei, a informação é um direito do cidadão e o servidor público é apenas o seu guardião”, diz.
Outra exigência “obrigatória” criada pela nova lei se refere à maior transparência nos sites dos órgãos públicos com o registro das despesas de forma clara e atualizada, informações sobre licitações, incluindo editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados, dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos e obras de órgãos e entidades. Há também algumas exigências simples como manter uma página com perguntas e respostas mais freqüentes feitas pelos cidadãos.
A lei também deixa claro que nos portais devem conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e de fácil compreensão. Os relatórios devem estar disponíveis me diversos formatos, como planilhas, texto e até em formatos abertos para sistemas externos. Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
PUNIÇÕES
Os agentes públicos que se negarem a fornecerem as informações poderão responder por improbidade administrativa.
OUTRO LADO
A reportagem do Taboão em Foco entrou em contato por telefone com as assessorias de imprensa da Prefeitura e da Câmara questionando a implementação dos chamados “SIC”, mas até a publicação desta matéria não obtivemos respostas. No dia 23 de Maio, também encaminhamos por email os seguintes questionamentos abaixo.
Com base nas determinações da “Lei de Acesso a Informação” [12527/2011], que entrou em vigor no dia 18 de Maio, gostaria de saber:
- O Serviço de Informação ao Cidadão já foi criado, como prevê o Art. 9º? Qual o local exato deste novo departamento?
- A partir de quando o Site Oficial passará a ter cumprir as determinações do Art. 8º, que determina uma série de novas exigências de transparência?
- Hoje, dia 23 de Maio, como o cidadão deve proceder para pedir Informação, como por exemplo, a cópia de um contrato entre a prefeitura/câmara e uma empresa privada.
EXCEÇÃO
Até o momento, o único departamento da prefeitura que baixou uma portaria para regulamentar a nova Lei de Acesso foi a Ouvidoria Municipal. De acordo com o ouvidor-geral Lener Ribeiro uma funcionária do departamento foi treinada para atender as demandas dos cidadãos que solicitarem informações e documentos da pasta com base na nova lei.
CONFIRA OS SITES DAS DUAS INSTITUIÇÕES: