A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou nesta terça-feira, dia 10, um pacotão de projetos de leis. Foram dois projetos encaminhados pelo executivo municipal e cinco dos vereadores.
Os projetos do executivo, que tramitou em urgência especial, eram apenas para retificar leis já aprovadas pela câmara. Um deles corrige o nome de uma escola municipal. O outro prolonga para sete anos, a contar de 2006, o prazo para que a Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB-SP) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP) construam suas sedes.
O Líder do Governo, vereador Paulo Félix (PSDB), chegou a pedir vistas nos projetos da Ordem do Dia, mas seu pedido foi rejeitado pela maioria dos vereadores. Félix chegou a discutir com o vereador Natal (PP) pelo projeto que cria o “Feiródromo” no município.
Após uma pequena reunião, ali mesmo em plenário, os vereadores acordaram que todos os projetos seriam aprovados em bloco. Os vereadores também não podiam ir a tribuna defender a importância dos projetos, e nem criticar os outros.
O vereador Olívio Nóbrega (PR) não participou da votação porque se ausentou da segunda parte da sessão por motivos particulares.
CONFIRA OS PROJETOS DOS VEREADORES APROVADOS:
PL 012/2009, de autoria do Vereador Valdevan Noventa, que dispõe sobre: “Obrigatoriedade do uso de uniforme e crachás para motoristas e cobradores do transporte alternativo do Município de Taboão da Serra”
PL 053/2009, de autoria do Vereador Valter Paulo de Oliveira, que dispõe sobre: “Institui no âmbito do Município de Taboão da Serra, o dia do Movimento Pentecostal”
PL 056/2009, de autoria do Vereador José Luiz Eloi, que dispõe sobre: “Determina a instalação de ambulatórios médicos nas escolas de ensino fundamental e creches do município”
PL 095/2009, de autoria do Vereador Natalino José Soares, que dispõe sobre: “Cria o FEIRÓDROMO em Taboão da Serra para o funcionamento e a utilização de espaços comerciais, e dá outras providências”
PL 104/2009, de autoria do Vereador Carlos Andrade, que dispõe sobre: “A obrigatoriedade dos proprietários restaurantes e bares que servem refeições a incluírem em seus estabelecimentos comerciais cardápios elaborados no alfabeto braile e dá outras providências”