A Câmara Municipal de Taboão da Serra aprovou na manhã desta sexta-feira, dia 5, em Sessão Extraordinária, o projeto de lei que concede descontos de 50% para pagamentos de IPTU 2010 para os imóveis residenciais localizados nas áreas de centralidade.
A lei também aumenta de 20% para 30% os descontos para pagamento de todos os imóveis localizados no município. Além disso, os vencimentos das parcelas foram prorrogados.
O projeto foi proposto após os contribuintes taboanenses protestarem contra o aumento abusivo do imposto para o ano de 2010. Confira o projeto aprovado abaixo:
Íntegra da Lei.
Considerando a aprovação da Lei Complementar 198/2009 que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (PGV) do Município;
Considerando o conseqüente aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis da cidade;
Considerando que existe necessidade de adequar para o exercício 2010 o percentual de desconto de pagamento do IPTU a níveis compatíveis com a atual capacidade contributiva do município:
Evilásio Cavalcante de Farias, Prefeito Municipal de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são concedidas por lei, apresenta à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei.
Dispõe sobre: Concede desconto para pagamento do IPTU do exercício 2010 e dá outras providências:
Art. 1. Fica concedido desconto de 50% para pagamentos do IPTU, exercício 2010, para imóveis cuja utilização seja exclusivamente residencial, localizadas nas áreas de centralidade definidas no Plano Diretor Participativo.
Parágrafo Único: A municipalidade providenciará a emissão e a remessa de novos carnês relativos aos imóveis de que se trata o caput.
Art. 2. Fica concedido desconto de 30% para pagamento de parcela única, à vista, do IPTU 2010, para todos os demais imóveis não mencionados no artigo anterior.
Parágrafo Único: Fica prorrogado por 30 dias o vencimento da parcela única do IPTU 2010.
Art. 3. Ficam mantidos os descontos que se trata o artigo anterior ao contribuinte que tiver deferido os seus pedidos de revisão do valor venal do imóvel interposto até 30 dias contado da data de publicação desta lei.
Parágrafo 1º. O pedido de revisão do valor venal suspende a exigibilidade de pagamento do IPTU 2010 até a decisão final da municipalidade e a notificação para pagamento.
Parágrafo 2º. Ficam isentos dos pagamentos dos preços públicos pedidos de revisão do IPTU 2010 que se trata o artigo 3º.
Art. 4. Serão restituídos aos contribuintes, mediante requerimento, comprovação do referido pagamento, quaisquer diferenças de valor pago maior relativo ao IPTU 2010 em decorrência de aplicação da referida lei complementar.
Art. 5. Os descontos e prazo concedidos nesta lei complementar são aplicáveis apenas para IPTU lançado no exercício de 2010 a qual não se aplica o dispositivo parágrafo único do Art. 38 da Lei Complementar e Lei nº 193/2009, alterada pela lei complementar 197/2009.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Os vereadores também aprovaram duas emendas ao projeto. O prefeito pode vetar as emendas.
Confira as emendas apresentadas pelos vereadores:
1) Inclua-se o Art. 6.ao referido projeto de lei: A prefeitura procederá uma ampla e total revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) para o exercício 2011 com acompanhamento e fiscalização da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal
2) Fica prorrogado por 30 dias o vencimento da parcela do IPTU 2010, independente de ser parcela única ou não, a partir da publicação desta lei.
Por Allan dos Reis