Demitido da função de médico concursado da prefeitura de Taboão da Serra no início do ano após um processo administrativo, o ex-vereador de Taboão da Serra, Dr. Maurício André (PSDB), é mais um político do município que pode ficar inelegível por causa da lei da Ficha Limpa. De acordo com a lei, ficam inelegíveis por 8 anos “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial”.
O ex-vereador, que já presidiu a câmara municipal, e em 2008 foi candidato a vice-prefeito na chapa de Fernando Fernandes (PSDB), não cumpria às 40 horas semanais no serviço público. Na abertura do processo, ele preferiu não fazer sua defesa já que, segundo ele, não tinha tempo para ficar integralmente em Taboão.
Maurício teve um “pedido de reconsideração” negado pela prefeitura no início de março e agora promete recorrer à justiça para reverter à demissão. Ele também nega que esteja inelegível.
“Não cometi dolo a administração. E a lei [da Ficha Limpa] diz que precisa ter dolo para a inegibilidade. Vou entrar [na justiça] com uma anulatória”, promete.
O advogado Dr. João Mello, ex-ouvidor da prefeitura, ratifica a tese de inegilibidade, mas salienta que o ato pode ser suspenso pelo poder judiciário.
“Detive-me na leitura das questões da Lei da Ficha Limpa no julgamento do STF e lá se constata que a Corte superior confere inelegibilidade aos casos de demissão do serviço público, como é o caso do senhor MAURICIO ANDRÉ, cuja Portaria foi publicada em inicio de março corrente, indeferindo seu pedido de “reconsideração”. Assim, estaria o mesmo inelegível por essa condição, salvo “se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”, afirma Mello.
Por Allan dos Reis