Com lei da Ficha Limpa, Fernando Fernandes pode ter eventual candidatura impugnada

Correligionários da coligação "Bote Fé", do candidato a prefeito Fernando Fernandes, no dia da eleição em 1992. (Foto: Adilson Oliveira / Acervo Jornal Atos)

Condenado por um colegiado da Justiça (mais de um juiz) no caso da distribuição ilegal de ovos de páscoa em Taboão da Serra, feita na década de 1990 pelo então prefeito Armando Andrade, de quem era vice, e da qual foi julgado um dos beneficiados, o ex-prefeito Fernando Fernandes (PSDB) estaria inelegível nas eleições municipais neste ano e teria eventual candidatura a prefeito impugnada, na avaliação de advogados consultados com base na lei da Ficha Limpa, que pune a prática de crimes contra “a administração pública e o patrimônio público”.

Em 1992, Armando, por meio de departamento de promoção social (Deproes), dirigido pela mulher, Bárbara Andrade, pagou com dinheiro público 75 mil ovos de chocolate, envoltos por fita com a frase “Cidade Coração”, slogan que usou na campanha eleitoral, e com desenho de coração-símbolo e nome da coligação “Bote Fé”, do candidato a prefeito Fernando e do vice Antonio Carlos Fenólio, à época vereador, a quem apoiava à sua sucessão naquele ano. Os ovos foram distribuídos a funcionários públicos e moradores recrutados pela coligação.

Ação popular movida por um dirigente do PT de Taboão, Irineu Casemiro, denunciou promoção pessoal do prefeito e “eleitoral de determinado candidato”, ou campanha antecipada, “além de tudo com o dinheiro público”. “É revoltante, quando, inclusive, se sabe que a prefeitura alegou falta de dinheiro para fornecer material escolar às crianças carentes da rede escolar do município”, dizia o autor na petição, que requereu que os responsáveis e beneficiados fossem condenados a ressarcir aos cofres públicos a quantia ilegalmente desembolsada.

A Justiça em Taboão decidiu, em 1995, que “a prova é contundente” e determinou a restituição ao erário municipal do valor gasto na compra de ovos de páscoa pelo prefeito e a mulher e também pelos candidatos Fernando e Fenólio, “que se promoveram indevidamente com uso do dinheiro público”. Após ter recursos não acolhidos e ser sentenciado em primeira instância, Fernando, além dos demais, foi condenado no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que determinou, onze anos depois, em 2006, que pagasse quantia, já corrigida, de R$ 209.470,70.

Exatos dois meses após a sentença, em 8 de novembro daquele ano, Fernando fez o pagamento de uma única vez, em três depósitos, de R$ 100 mil, R$ 94 mil e R$ 15.470,70. Ele chegou a solicitar pagamento parcelado, e os advogados do autor da ação acharam a proposta razoável desde que sem prejuízo às finanças municipais. Mas a prefeitura, já sob a gestão do adversário político Evilásio Farias (PSB), teria resolvido endurecer e não aceitou. O processo de cobrança prossegue contra Armando, a mulher e Fenólio, que não fizeram pagamento.

Com a restituição, o TJ extinguiu a cobrança do pagamento contra Fernando, em decisão de 8 de maio de 2007, desde quando passaria a ser contado o tempo de inelegibilidade do ex-prefeito, que iria até 2015, conforme a Ficha Limpa. A lei, que não faz distinção da modalidade ou natureza da ação, diz que o período de interdição corre “desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, que no caso dos ovos de páscoa só teria se dado quando se reconheceu a execução da sentença.

OUTRO LADO

Questionado por e-mail, Fernando Fernandes ligou para a reportagem do site e negou que o alcance da lei impugna a sua candidatura. “Nós já estamos fora do Ficha Limpa em sua essência”, afirma. Segundo ele, na sentença “não há condenação por improbidade administrativa (perda dos direitos políticos ou cargos públicos)”, e sim “devolução de valores”, já que ele foi julgado um dos beneficiados com a distribuição de ovos de páscoa. “Já paguei e estou extinto da ação”, completa.

Para o pré-candidato, mesmo que a condenação se enquadrasse na lei, o período de inelegibilidade prescreveria antes do término do prazo da inscrição da candidatura, em 5 de julho. “Se considerar oito anos a partir do acórdão do TJ [Tribunal de Justiça], o prazo venceu em 13 de setembro de 2006. Se for considerado oito anos a partir do trânsito em julgado da sentença, o prazo vencerá em 21 de junho de 2012”, afirma Fernando, por meio de advogado.

O ex-prefeito Armando Andrade relatou ao jornal Atos em 2009 ter sofrido, enquanto prefeito, duas condenações, “ambas patrocinadas pelo sr. Irineu”, sendo “a primeira para devolver valores gastos com a distribuição de ovos de páscoa para as crianças, que até então era uma tradição da cidade, iniciada, aliás, pela saudosa prefeita Laurita Ortega Mari, em 1964”, disse. “Essa tirania do nosso detrator privou nossas crianças de receberem esse presente”, declarou. Procurado de novo na segunda-feira, o ex-prefeito não se manifestou. Fenólio não foi localizado.

Por Adilson Oliveira

Allan dos Reis

0 comentário em “Com lei da Ficha Limpa, Fernando Fernandes pode ter eventual candidatura impugnada”

  1. Como municipe antigo conheço bem esta história e na epoca o Dr Fernando não era prefeito. Em todas as eleições o PT usa isto para atacar o Dr Fernando, nós não vamos entrar nessa. O PT deveria explicar onde estão os dois milhoes da cultura desviado pela Marcia e o denheiro da OCCA, desviado pela mulher do Wagner, são aqueles circos montados para fazer nossas pobres crianças de palhaços. Fora PT.

  2. “A reportagem do Taboão em Foco usou bem o poder de síntese. As teses dos advogados de Fernando Fernandes também são interessantes para o embate jurídico. Mas, pelo foco da cidadania e espírito que norteou o esforço da sociedade conforme consta (sacramentada no plano jurídico pelo STF), o fato é simples: houve, indevidamente, uso de dinheiro público para campanha de Fernando Fernandes. Por isso, ele foi condenado e teve que ressarcir o erário. O espírito da Ficha Limpa é este: impedir a ocupação de cargos públicos e eletivos por pessoas que tenham sido condenadas (colegiados) por corrupção em sentido lato, que obviamente inclui o uso de dinheiro público para fins de interesse pessoal. Ética e moralmente, os eleitores devem fazer o julgamento independentemente das batalhas jurídicas.”

    Armênio Marques – Movimento de Cidadania Ação Popular contra a Corrupção

  3. Numa decisão desta noite, o TSE definiu também aos políticos que tiveram contas públicas rejeitadas que estarão fora do pleito de 2012, será que sobra algum?

  4. Chega dos mesmos , Fernando Fernandes, Analice Fernandes, Evilasio Farias, Buscarini, Armando Andrade , Tem gente nova por ai , e Precisamos eleger pessoas de idoneas e que tenham a Ficha Limpa no Legislativo e Executivo, Reflitam !!!!

  5. Somos Sabedores de que um Candidato que se envolveu ou teve seu nome escandalizado ou envolvido em falcatruas deve ser banido da politica para sempre , sabendo de ante-mão que o velho ditado popular insiste em afirmar que ( Pau que Nasce Torto Morre Torto )

  6. Mário acorda e para de lamber as botas, babar ovo e encobrir as falcatruas dos corrupros de nossa Cidade.
    Atacar o PT com coisas fantasiosas não contribui para um bom debate que traga a luz do dia os malfetos que seus chefes causaram e continua causando a nossa taboão da serra.
    nesse momento da pré campanha eleitoral, é um momento previlegiado para esclarecer os danos que seus chefes causaram aos cidadãos taboanense. Ovos de pascoa, lixo,fasprev,eletopaulo, sabesp, empreguismo na prefeitura, altos salários para os amigos e parentes etc, etc, etc……………..

  7. Bom o debate. Eu sei que não resolve a questão jurídica, mas alguem aí do Movimento ou do PT não poderia fazer o questionamento na Justiça Eleitoral para ver se em princípio o FFF é inelegível ou não?

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