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Com lei da Ficha Limpa, Fernando Fernandes pode ter eventual candidatura impugnada

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Correligionários da coligação "Bote Fé", do candidato a prefeito Fernando Fernandes, no dia da eleição em 1992. (Foto: Adilson Oliveira / Acervo Jornal Atos)

Condenado por um colegiado da Justiça (mais de um juiz) no caso da distribuição ilegal de ovos de páscoa em Taboão da Serra, feita na década de 1990 pelo então prefeito Armando Andrade, de quem era vice, e da qual foi julgado um dos beneficiados, o ex-prefeito Fernando Fernandes (PSDB) estaria inelegível nas eleições municipais neste ano e teria eventual candidatura a prefeito impugnada, na avaliação de advogados consultados com base na lei da Ficha Limpa, que pune a prática de crimes contra “a administração pública e o patrimônio público”.

Em 1992, Armando, por meio de departamento de promoção social (Deproes), dirigido pela mulher, Bárbara Andrade, pagou com dinheiro público 75 mil ovos de chocolate, envoltos por fita com a frase “Cidade Coração”, slogan que usou na campanha eleitoral, e com desenho de coração-símbolo e nome da coligação “Bote Fé”, do candidato a prefeito Fernando e do vice Antonio Carlos Fenólio, à época vereador, a quem apoiava à sua sucessão naquele ano. Os ovos foram distribuídos a funcionários públicos e moradores recrutados pela coligação.

Ação popular movida por um dirigente do PT de Taboão, Irineu Casemiro, denunciou promoção pessoal do prefeito e “eleitoral de determinado candidato”, ou campanha antecipada, “além de tudo com o dinheiro público”. “É revoltante, quando, inclusive, se sabe que a prefeitura alegou falta de dinheiro para fornecer material escolar às crianças carentes da rede escolar do município”, dizia o autor na petição, que requereu que os responsáveis e beneficiados fossem condenados a ressarcir aos cofres públicos a quantia ilegalmente desembolsada.

A Justiça em Taboão decidiu, em 1995, que “a prova é contundente” e determinou a restituição ao erário municipal do valor gasto na compra de ovos de páscoa pelo prefeito e a mulher e também pelos candidatos Fernando e Fenólio, “que se promoveram indevidamente com uso do dinheiro público”. Após ter recursos não acolhidos e ser sentenciado em primeira instância, Fernando, além dos demais, foi condenado no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que determinou, onze anos depois, em 2006, que pagasse quantia, já corrigida, de R$ 209.470,70.

Exatos dois meses após a sentença, em 8 de novembro daquele ano, Fernando fez o pagamento de uma única vez, em três depósitos, de R$ 100 mil, R$ 94 mil e R$ 15.470,70. Ele chegou a solicitar pagamento parcelado, e os advogados do autor da ação acharam a proposta razoável desde que sem prejuízo às finanças municipais. Mas a prefeitura, já sob a gestão do adversário político Evilásio Farias (PSB), teria resolvido endurecer e não aceitou. O processo de cobrança prossegue contra Armando, a mulher e Fenólio, que não fizeram pagamento.

Com a restituição, o TJ extinguiu a cobrança do pagamento contra Fernando, em decisão de 8 de maio de 2007, desde quando passaria a ser contado o tempo de inelegibilidade do ex-prefeito, que iria até 2015, conforme a Ficha Limpa. A lei, que não faz distinção da modalidade ou natureza da ação, diz que o período de interdição corre “desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, que no caso dos ovos de páscoa só teria se dado quando se reconheceu a execução da sentença.

OUTRO LADO

Questionado por e-mail, Fernando Fernandes ligou para a reportagem do site e negou que o alcance da lei impugna a sua candidatura. “Nós já estamos fora do Ficha Limpa em sua essência”, afirma. Segundo ele, na sentença “não há condenação por improbidade administrativa (perda dos direitos políticos ou cargos públicos)”, e sim “devolução de valores”, já que ele foi julgado um dos beneficiados com a distribuição de ovos de páscoa. “Já paguei e estou extinto da ação”, completa.

Para o pré-candidato, mesmo que a condenação se enquadrasse na lei, o período de inelegibilidade prescreveria antes do término do prazo da inscrição da candidatura, em 5 de julho. “Se considerar oito anos a partir do acórdão do TJ [Tribunal de Justiça], o prazo venceu em 13 de setembro de 2006. Se for considerado oito anos a partir do trânsito em julgado da sentença, o prazo vencerá em 21 de junho de 2012”, afirma Fernando, por meio de advogado.

O ex-prefeito Armando Andrade relatou ao jornal Atos em 2009 ter sofrido, enquanto prefeito, duas condenações, “ambas patrocinadas pelo sr. Irineu”, sendo “a primeira para devolver valores gastos com a distribuição de ovos de páscoa para as crianças, que até então era uma tradição da cidade, iniciada, aliás, pela saudosa prefeita Laurita Ortega Mari, em 1964”, disse. “Essa tirania do nosso detrator privou nossas crianças de receberem esse presente”, declarou. Procurado de novo na segunda-feira, o ex-prefeito não se manifestou. Fenólio não foi localizado.

Por Adilson Oliveira

Allan dos Reis

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