Doria sanciona lei que obriga condomínios a comunicarem casos de violência

Por Samara Matos, na redação

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem aos órgãos de segurança a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar.

De autoria do deputado Professor Kenny (PP), o projeto de lei 108/2020 foi aprovado pelos deputados em 11 de agosto. E determina que os síndicos ou responsáveis pelos condomínios comuniquem imediatamente ou em até 24 horas os episódios de violência. Seja contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres.

Segundo o texto, não há diferença se a agressão ocorrer na área comum ou dentro dos apartamentos ou casas. Pela lei, o síndico tem que informar às autoridades. Mas o governador vetou a parte do texto que previa punição em caso de descumprimento da lei.

Em suma, o texto também pede que sejam fornecidas informações que possam contribuir para a identificação do agressor e determina que os condomínios fixem em suas áreas de uso comum cartazes, placas ou comunicados divulgando informações sobre a lei.

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