O PEGAR cria uma rede de distribuição de alimentos às famílias de baixa renda (um salário mínimo) e requer uma parceria entre Governo do Estado e as prefeituras. Em sua justificativa, ela explica os motivos que a levaram a propor a criação do programa.
“Devido à grande quantidade de alimentos desperdiçados no Brasil e inclusive na cidade de são Paulo, surgiu a ideia de criar um Programa Estadual de Garantia de Alimentação Regular, o PEGAR, com cadastro e banco de dados nas prefeituras do Estado de São Paulo, para que os alimentos perecíveis e não perecíveis sejam destinados a pessoas com baixa renda. Através da mídia, vimos um sistema parecido com este que fica localizado na CEAGESP, porém as pessoas recolhem os alimentos do chão, local que não é higienizado”, justifica karine.
Além de conhecer a Assembleia Legislativa e como funciona o sistema de votação dos deputados estaduais, a estudante também foi eleita como 2ª secretária da Mesa Diretora através da chapa Progresso Juvenil, que comandou os trabalhos durante todo o dia.
LEIA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA:
PROJETO DE LEI Nº 1, DE 2011
PARTIDO DA AGRICULTURA
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Garantia de Alimentação Regular – PEGAR
O Parlamento Jovem Paulista decreta:
Artigo 1º – Fica criado, no âmbito do Estado, o Programa Estadual de Garantia de Alimentação Regular- PEGAR, destinado ao atendimento de famílias de baixa renda.
Parágrafo único – Para a família ter o direito ao benefício, deverá ter uma renda mensal de até 1 (um) salário mínimo.
Artigo 2°- Para a realização deste programa será criado um cadastro das famílias.
§ 1º – Não haverá prazo para cadastro.
§ 2º – O cadastro será feito na prefeitura local.
§ 3º – Para ser feito o cadastro será necessária a apresentação de:
1. Carteira de Identidade;
2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
3. comprovante de residência;
4. comprovante de renda (se houver);
5. declaração do empregador caso não seja autônomo.
Artigo 3º – A sede do programa, onde serão captados os alimentos não perecíveis, será a prefeitura local.
§ 1° – O Poder Público, a seu critério, disponibilizará o transporte dos alimentos, que devem estar em boas condições higiênicas.
§ 2° – Os alimentos serão entregues em domicílio a cada mês.
§ 3º – O cronograma anual e demais condições para a entrega serão regulamentados.
Artigo 4º – Os alimentos não perecíveis serão doados ao programa pelos donos de estabelecimentos comerciais alimentícios legalizados.
§ 1° – Os donos de estabelecimentos comerciais receberão uma notificação.
§ 2° – Os estabelecimentos comerciais que cooperarem somarão pontos de desconto no valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com tabela de pontuação a ser determinada por regulamento.
§ 3°- A população deverá retirar o alimento no local a ser escolhido pelo Poder Público, garantidas boas condições de uso e higiene.
§ 4° – Os alimentos perecíveis deverão estar dentro dos padrões de consumo, atestados pela Vigilância Sanitária, e doados por:
1. feirantes;
2. centrais de abastecimento;
3. agricultores.
Artigo 5° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de doações orçamentárias próprias.
Artigo 6° – Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Devido à grande quantidade de alimentos desperdiçados no Brasil e inclusive na cidade de são Paulo, surgiu a ideia de criar um Programa Estadual de Garantia de Alimentação Regular, o PEGAR, com cadastro e banco de dados nas prefeituras do Estado de São Paulo, para que os alimentos perecíveis e não perecíveis sejam destinados a pessoas com baixa renda. Através da mídia, vimos um sistema parecido com este que fica localizado na CEAGESP, porém as pessoas recolhem os alimentos do chão, local que não é higienizado.
Além do cadastro e da elaboração do banco de dados das famílias inscritas no programa, serão garantidos meios para realizar a entrega dos alimentos em domicílio, uma vez que assim as famílias não precisarão gastar com o transporte. O programa é nossa contribuição e mais um passo no sentido da erradicação da fome no Brasil.
KARINE DA COSTA
PARTIDO DA AGRICULTURA
EE ENG PAULO CHAGAS NOGUEIRA
EMBU
Por Allan dos Reis