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Estudante de Embu das Artes cria projeto para erradicar a fome

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A estudante Karine da Costa, aluna do ensino médio na Escola Estadual Engenheiro Paulo Chagas Nogueira, foi escolhida como uma das jovens deputadas da 13ª edição do Parlamento Jovem, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que aconteceu no dia 4 de Novembro. Ela é autora de um projeto de lei que cria o Programa Estadual de Garantia de Alimentação Regular – PEGAR, destinado ao atendimento de famílias de baixa renda.

O PEGAR cria uma rede de distribuição de alimentos às famílias de baixa renda (um salário mínimo) e requer uma parceria entre Governo do Estado e as prefeituras. Em sua justificativa, ela explica os motivos que a levaram a propor a criação do programa.

“Devido à grande quantidade de alimentos desperdiçados no Brasil e inclusive na cidade de são Paulo, surgiu a ideia de criar um Programa Estadual de Garantia de Alimentação Regular, o PEGAR, com cadastro e banco de dados nas prefeituras do Estado de São Paulo, para que os alimentos perecíveis e não perecíveis sejam destinados a pessoas com baixa renda. Através da mídia, vimos um sistema parecido com este que fica localizado na CEAGESP, porém as pessoas recolhem os alimentos do chão, local que não é higienizado”, justifica karine.

karine Costa (do lado direito) de Embu das Artes cria projeto para erradicação da fome. Ao centro, a deputada Leci Brandão (PC do B). (Foto: Divulgação / ALESP)
karine Costa (do lado direito) de Embu das Artes cria projeto para erradicação da fome. Ao centro, a deputada Leci Brandão (PC do B). (Foto: Divulgação / ALESP)

Além de conhecer a Assembleia Legislativa e como funciona o sistema de votação dos deputados estaduais, a estudante também foi eleita como 2ª secretária da Mesa Diretora através da chapa Progresso Juvenil, que comandou os trabalhos durante todo o dia.

LEIA O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA:

PROJETO DE LEI Nº 1, DE 2011

PARTIDO DA AGRICULTURA

Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Garantia de Alimentação Regular – PEGAR

O Parlamento Jovem Paulista decreta:

Artigo 1º – Fica criado, no âmbito do Estado, o Programa Estadual de Garantia de Alimentação Regular- PEGAR, destinado ao atendimento de famílias de baixa renda.

Parágrafo único – Para a família ter o direito ao benefício, deverá ter uma renda mensal de até 1 (um) salário mínimo.

Artigo 2°- Para a realização deste programa será criado um cadastro das famílias.

§ 1º – Não haverá prazo para cadastro.

§ 2º – O cadastro será feito na prefeitura local.

§ 3º – Para ser feito o cadastro será necessária a apresentação de:

1. Carteira de Identidade;

2. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

3. comprovante de residência;

4. comprovante de renda (se houver);

5. declaração do empregador caso não seja autônomo.

Artigo 3º – A sede do programa, onde serão captados os alimentos não perecíveis, será a prefeitura local.

§ 1° – O Poder Público, a seu critério, disponibilizará o transporte dos alimentos, que devem estar em boas condições higiênicas.

§ 2° – Os alimentos serão entregues em domicílio a cada mês.

§ 3º – O cronograma anual e demais condições para a entrega serão regulamentados.

Artigo 4º – Os alimentos não perecíveis serão doados ao programa pelos donos de estabelecimentos comerciais alimentícios legalizados.

§ 1° – Os donos de estabelecimentos comerciais receberão uma notificação.

§ 2° – Os estabelecimentos comerciais que cooperarem somarão pontos de desconto no valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de acordo com tabela de pontuação a ser determinada por regulamento.

§ 3°- A população deverá retirar o alimento no local a ser escolhido pelo Poder Público, garantidas boas condições de uso e higiene.

§ 4° – Os alimentos perecíveis deverão estar dentro dos padrões de consumo, atestados pela Vigilância Sanitária, e doados por:

1. feirantes;

2. centrais de abastecimento;

3. agricultores.

Artigo 5° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de doações orçamentárias próprias.

Artigo 6° – Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Devido à grande quantidade de alimentos desperdiçados no Brasil e inclusive na cidade de são Paulo, surgiu a ideia de criar um Programa Estadual de Garantia de Alimentação Regular, o PEGAR, com cadastro e banco de dados nas prefeituras do Estado de São Paulo, para que os alimentos perecíveis e não perecíveis sejam destinados a pessoas com baixa renda. Através da mídia, vimos um sistema parecido com este que fica localizado na CEAGESP, porém as pessoas recolhem os alimentos do chão, local que não é higienizado.

Além do cadastro e da elaboração do banco de dados das famílias inscritas no programa, serão garantidos meios para realizar a entrega dos alimentos em domicílio, uma vez que assim as famílias não precisarão gastar com o transporte. O programa é nossa contribuição e mais um passo no sentido da erradicação da fome no Brasil.

KARINE DA COSTA

PARTIDO DA AGRICULTURA

EE ENG PAULO CHAGAS NOGUEIRA

EMBU

Por Allan dos Reis

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