Direto da Redação, matéria atualizada às 11h05*
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar bloqueando os bens do ex-prefeito Fernando Fernandes, do ex-secretários municipais Rogério Balzano (obras) e Takashi Suguino (administração) e da empresa Serracon Construções por irregularidades na construção da UBS do Parque Laguna no ano de 2020. A decisão é pela indisponibilidade de R$ 35,1 milhões. O Acórdão foi publicado na sexta-feira (26). Eles podem recorrer.
A decisão atende um pedido da Prefeitura de Taboão da Serra, autora da ação. Ela sustenta que o ex-prefeito, os secretários e até mesmo a empresa “atuaram de maneira livre e consciente para invadir área de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, sem qualquer ajuste firmado com a empresa pública estadual, mesmo recebendo inúmeras notificações recebidas da empresa proprietária do imóvel para sua imediata desocupação”.
Em seu voto, o relator Renato Delbianco escreve que a concessão da liminar com a pretensão indisponibilidade dos bens se deve ao “perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, considerando o laudo pericial que apurou diversas irregularidades construtivas em UBS [do Parque Laguna], sem observância mínima das normas técnicas, evidenciando significativo prejuízo ao erário”. Entre elas o fato da construção ser realizada em área que pertence à CDHU e não a Prefeitura Municipal.

OUTRO LADO
Minutos após a nossa publicação, o ex-prefeito Fernando Fernandes respondeu ao Taboão em Foco por mensagem de áudio, explicando o processo. Confira abaixo: e explicou
“Nós não tivemos nenhuma defesa. Não fomos intimados e não tivemos sequer a oportunidade de fazer sequer uma defesa neste processo. Temos uma defesa pronta, com documentos e tudo. Estamos entrando com um agravo para derrubar essa liminar. Mas que fique esclarecido para que não venham com notícia fake (falsa), parecendo que com essa liminar somos culpados de alguma coisa. Não. [A liminar] não está julgando o mérito. Estamos apenas julgando a questão de bloqueio, que é uma precaução que a Justiça sempre utiliza para – se a pessoa estiver errada – ela tenha com que responder no futuro, não se desfaça do bem que ela tem. É só isso que está em julgamento. O mérito não começou a ser julgado nem na 1ª instância, que fique claro isso”, diz Fernandes.
Para ver a decisão, CLIQUE AQUI.
*inclusão do posicionamento do ex-prefeito Fernando Fernandes