Por Samara Matos, direto da redação
Os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo não são considerados feriados e por isso as empresas não são obrigadas a dispensar seus funcionários para acompanhar a partida. Na primeira fase, a seleção estreia domingo (17), mas terá outros dois jogos durante a semana, sexta (22) e quarta (27), em horário comercial.
A especialista em direito trabalhista Dra. Karina Mendonça acredita que as empresas vão equilibrar suas necessidades aos desejos dos funcionários. Mas é taxativa sobre o tema. “Nada consta na legislação trabalhista que as empresas devam liberar os seus colaboradores de suas funções para acompanhar o evento esportivo”, diz Dra. Karina Mendonça.
Para ela, o ideal é disponibilizar um rádio ou televisão dentro da própria empresa para que possam acompanhar os jogos do Brasil. Algumas estão com horários diferenciado de funcionamento e escala de compensação das horas não trabalhadas por conta do jogo.
E se não houver acordo, os dias de jogos do Brasil são normais de trabalho. A advogada também faz um alerta. “Caso os funcionários apresente atestado falso e o empregador consiga identificar a falsidade, o funcionário pode ser demitido por justa causa e ainda responder a um processo criminal por falsificar documento”, diz.
Em caso de compensação, de acordo com a flexibilização das leis trabalhistas, em vigor desde o ano passado, quando a negociação é feita com o patrão por meio de um acordo individual, a compensação das horas extras deve ser feita em no máximo seis meses.
A Copa do Mundo de Futebol, realizada na Rússia, começou no dia 14 de junho e termina no dia 15 de julho.