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Juíza proíbe uso habitacional de mata em Embu e impõe multa para MTST e prefeitura

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Por Alceu Lima, no Parque Pirajuçara, em Embu das Artes

A juíza Barbara Cardoso de Almeida, da 2ª Vara de Embu das Artes, determinou a retirada imediata das cerca de 3 mil famílias do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) acampadas na mata – nativa de 433,8 mil m² – do Roque Valente, entre Jardim Santa Tereza e Parque Pirajuçara, e que o governo Chico Brito (PT) tome providências para o fim da ocupação, iniciada em 2 de março, ou sofrerá multa diária de R$ 50 mil, “sem prejuízo da responsabilização do prefeito municipal por improbidade administrativa”.

Em sentença na quarta-feira, dia 2, em que julga definitiva a ordem de desocupação que expediu ainda em 8 de março, a juíza proíbe conjuntos residenciais no local ao observar que área de preservação ambiental (APA) pode ter “certo grau de ocupação”, mas “parece absolutamente evidente que não comporta, por sua própria definição legal, a construção de grandes aglomerados humanos como unidades habitacionais populares ou condomínios fechados de qualquer natureza quer verticais ou horizontais”.

Justiça determina retirada do acampamento do MTST na mata do Roque Valente em Embu das Artes. (Foto: Arquivo / Março 2012)

A magistrada aponta que legislação de Embu de 1999 não permite levantar alicerces nem nivelar o terreno e que a CDHU (companhia habitacional estadual) “não esclarece bem sequer” como pretende viabilizar espaços de lazer e parque público face à restrição legal. Sustenta que a própria lei municipal inviabiliza a construção na área – que possui três nascentes – ao proibir execução de terraplenagem, atividades provocadoras de erosão ou assoreamento e que ameacem extinguir espécies de fauna e flora.

A mesma lei restabeleceu a área original como APA – antes reduzida por outra lei, de 95 –, contudo, com a permissão, antes inexistente, de construção de moradias, o que motivou assinatura de protocolo de intenções entre prefeitura e CDHU, que hoje tem projeto habitacional para 1.200 famílias no local. Diante do pedido de autores da ação contra a execução e contestação da prefeitura, a Justiça proibiu em 2006 qualquer obra e ordenou perícia para verificar que áreas da mata seriam passíveis de ter moradias.

A perícia não ocorreu à época devido a invasão, e foi feita depois para examinar obra de calçadas na área, apesar de liminar. A juíza relata que a prefeitura construiu e cortou árvores, não pagou honorários periciais em 2009, e a CDHU não entregou documentos para possibilitar perícia, e agora o trabalho ficou inviável com nova invasão. “Houve de fato descaso dos requeridos quanto à efetiva prova pericial, a qual já poderia ter se realizada desde os idos de 2009, e o feito já poderia ter sido sentenciado desde então.”

Determina que a prefeitura imponha, no prazo de 30 dias, multa ao MTST, para evitar ter de pagar ela própria o valor fixado, e igual cobrança de R$ 50 mil por dia ao líder ou líderes sem-teto, individualmente, em caso de não desocupação, ao considerar que “houve desobediência reiterada a ordem judicial, existe o grave risco de dano ambiental severo e irreparável e que há indícios de que a prefeitura tem dado apoio logístico e material ao movimento, o que importa, dentre outros, em crime de responsabilidade”.

A sentença classifica o MTST de “movimento espúrio, ilegal e totalmente estranho aos autos” e requer da Delegacia Seccional de Taboão da Serra providências, “ante a prática de inúmeros crimes por parte do movimento dos invasores, inclusive ameaças contra a autora, esta magistrada e a promotora de Justiça” que deu parecer pela desocupação. A juíza disse ter recebido telefonema anônimo com ameaças de morte, e ofereceu proteção policial a dois ambientalistas patrocinadores da ação, que também teriam sido ameaçados.

OUTRO LADO

Procurada, a prefeitura não tinha se pronunciado. A “O Estado de S. Paulo”, negou estar apoiando a invasão e informou que apenas fornece água e ajuda em uma mediação pacífica, porém, defende projeto habitacional no local, mas em 153 mil m² já degradados do terreno, e não na parte da floresta. Diz que na parte da área de preservação quer construir um parque ecológico. A prefeitura vai recorrer da sentença. A CDHU reafirmou o projeto de construir habitações no terreno e aguarda decisão definitiva da Justiça.

O MTST diz que a decisão não surpreendeu e espera que o Tribunal de Justiça a “corrija”. “Estamos diante de um caso absurdo de criminalização dos movimentos sociais e tentativa de intimidação pela toga. O MTST não se curvará, nem deixará de lutar por ações desta natureza”, afirma, ao classificar a sentença de parcial, “a tal ponto que a própria CDHU, proprietária do terreno, entrou com ação na Corregedoria do Judiciário contra esta senhora”. O processo disciplinar foi movido pela CDHU no último dia 26 por “demora da sentença”, e influenciou, conforme apurou a reportagem, o tom “forte” da decisão da magistrada.

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