Adilson Oliveira, no Parque Pinheiros, em Taboão da Serra
A Justiça de Taboão da Serra apreendeu, só nas primeiras quatro diligências, 631 materiais de propaganda eleitoral, e 98% eram cavaletes colocados em logradouros públicos em situação irregular. Do total, 332 (53%) eram da coligação “Taboão crescendo com você”, do candidato Aprígio (PSB), e 299 (47%), da coligação “Dias melhores virão”, do candidato Fernando Fernandes (PSDB). Nenhum era da frente do candidato Stan (PSOL).
A coligação de Aprígio teve apreendidos cavaletes em menos locais (51 contra 58 do adversário), mas em quantidade maior. Nos três últimos dias de fiscalização, foram em menos pontos e menor número que de Fernando, porém, no primeiro dia de blitz a frente encabeçada por Aprígio teve recolhidos cavaletes em mais locais (10 contra 4) e maior número (113 contra 32), exceção que alterou a “liderança” na infração.
Pelas apreensões posteriores, a coligação evitou cometer novas irregularidades, apesar de questionar critério. De 113 itens, 84 cavaletes (maior retenção individual) foram da candidatura majoritária, Aprígio-Wagner, sendo que 44 ocupavam a praça Luiz Gonzaga. A coligação ia recorrer, sustentando que estavam na calçada, mas recuou diante da decisão da juíza Carolina Reed de que as extremidades são uma coisa única, ou seja, praça.
A propaganda móvel é permitida desde que não atrapalhe a passagem dos pedestres nem prejudique o trânsito ou desvie a atenção do motorista. Não pode ser colocada em jardins, canteiros centrais, postes de luz, sinalização de tráfego, pontos de ônibus, árvores (amarrada ou escorada), viadutos, praças, ou diante locais de uso comum, como escolas, igrejas, shoppings e outros comércios. Placas caídas também são recolhidas.
Regra acordada entre a Justiça Eleitoral de Taboão e os candidatos determina ainda que um cavalete de um candidato de uma coligação tem que ficar pelo menos a dez metros de outro igual e que na metade da distância só é permitido de um candidato de outra coligação. É proibido a menos de 5 metros um do outro. Os materiais irregulares ficarão retidos e somente serão colocados à disposição após o término das eleições, sem multa.