Justiça retoma gratuidade a idosos de 60 a 65 anos nos ônibus da capital

Por Samara Matos, na redação

Um decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu em caráter liminar o fim da gratuidade a idosos com idade entre 60 e 65 anos nas linhas de ônibus urbanas da cidade de São Paulo que iria entrar em vigor a partir de 1º de fevereiro deste ano. O juiz Otavio Tioiti Tokuda avaliou que a medida da prefeitura não foi transparente. A gratuidade para a categoria, prevista em lei municipal desde 2013, foi retirada por outra lei sancionada pelo prefeito, Bruno Covas (PSDB), em dezembro de 2020.

Em sua decisão, o juiz assina: “Verificamos que a ementa nada esclarece sobre revogação de gratuidade de tarifa nas linhas urbanas de ônibus a idosos com idade inferior a 65 anos”.

Com a decisão, idosos poderão usar transporte público municipal e estadual (trens do Metrô, CPTM e ônibus intermunicipais da EMTU) gratuitamente a partir dos 60 anos, já que, na quinta-feira (7), outra decisão judicial derrubou preliminarmente um decreto do governador, João Doria (PSDB), que também revogava a isenção. O governo do estado informou que irá recorrer desta decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.