Lei que proíbe distribuição de produtos plástico descartáveis em SP é sancionada

Por Samara Matos, na redação 

Nesta segunda-feira (13), o prefeito Bruno Covas (PSDB) sanciona a lei que vai impedir objetos de plástico como copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões.  O texto prevê multa de R$ 1 mil a partir da segunda autuação, com o valor dobrando para R$ 2 mil na terceira, R$ 4 mil na quarta e quinta e R$ 8 mil na sexta, acompanhada de fechamento administrativo.

Em junho do ano passado, Covas sancionou a lei que proíbe fornecer canudos de plástico na cidade. A multa, porém, é menor que a dos outros itens: de R$ 500 a R$ 5 mil.

O projeto de lei, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV), foi aprovado em novembro do ano passado na Câmara de Vereadores. Os utensílios deverão ser substituídos por opções biodegradáveis, reutilizáveis ou compostáveis. 

Estabelecimentos como restaurantes, bares, padarias, hotéis, além de espaços e produtoras de eventos culturais e esportivos terão um ano para se adaptar – a lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2021. Entretanto, a venda dos produtos continuará liberada.

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