Direto da redação
A Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de Embu das Artes e o Instituto Social Saúde Resgate a Vida (ISSRV) a indenizarem, por danos morais, uma mulher que foi submetida a laqueadura sem consentimento após o parto do quinto filho. A repartição, decidida no último dia 15, foi fixada em 60 salários mínimos – cerca de R$ 85 mil.
O caso aconteceu em 2018, em um hospital municipal. No processo, a vítima afirmou que foi informada pelo médico, logo após o parto, de que a laqueadura havia sido feita. “Já aproveitei e fiz”, teria dito o profissional. A mulher alegou, no entanto, que não havia manifestado vontade em fazer o procedimento em nenhum momento.
No voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, pontuou que a conduta do hospital infringiu a Constituição e outras leis federais. Isso porque o procedimento foi realizado sem o consentimento da vítima e sem a comprovação de situação de urgência ou risco de vida da mãe ou bebê que o justificassem.
“Os danos sofridos pela autora transbordam o mero aborrecimento cotidiano, tendo a autora sofrido violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar. O valor da indenização por dano moral deve se mostrar adequado e suficiente ao atendimento do binômio que deve nortear a fixação da indenização por danos morais”, disse a magistrada, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.