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Nas vésperas das eleições, Taboão altera lei e carro de som com propaganda política não será permitido

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Por Allan dos Reis, no Jardim Maria Rosa

A Câmara de Taboão da Serra aprovou nesta terça-feira, dia 12, algumas emendas no na lei municipal 2.173/2013 que trata da utilização de equipamentos de som em veículos em locais públicos aprovado no ano passado de autoria do vereador Eduardo Nóbrega (PR). O texto original permite esse tipo de veículos com a finalidade política durante as campanhas eleitorais. Porém, na nova redação, foi retirada a permissão e por isso os veículos com propaganda política ou não, que emitirem som superior a 80 decibéis podem ser multados e apreendidos com base na chamada “Lei do Pancadão”. Foram mantidas as exceções para eventos sindicais, manifestações religiosas, prestadores de serviços entre outros.

carro de som ilustrativo

A proposta para limitar esses veículos, que, aliás, foi exaustivamente utilizada pelos atuais vereadores, prefeito e dezenas de candidatos durante a campanha eleitoral de 2012, é um desejo antigo dos moradores de Taboão e foi encaminhado pelo prefeito Fernando Fernandes.

Porém, os vereadores sabem que a medida pode sofrer contestações dos futuros candidatos e partidos políticos já que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a utilização desses carros nas eleições. O Taboão em Foco ouviu dois advogados da região, que alegam que o município tem o direito de legislar sobre esse tema, mas “se houver ação dentro do processo eleitoral, o tribunal terá que ser pronunciar” a favor ou contra a proibição.

Nóbrega destaca que esse é “um grande avanço para cidade” essa proibição e o vereador Ronaldo Onishi (SDD) pergunta “quem agüenta um carro de som 20 horas na porta da sua casa fazendo propaganda”. As alterações devem ser publicadas no Diário Oficial após sanção do prefeito.

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