
Brasília, 05/09/2011 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje (05) no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 4650, com pedido de medida cautelar, para banir da legislação eleitoral dispositivos que permitem doações por parte de empresas (pessoas jurídicas) às campanhas políticas. Ao justificar a Adin, aprovada pela unanimidade do Conselho Federal da OAB, o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, defendeu a necessidade de se colocar um ponto final “à dinâmica do processo eleitoral que torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se configura nefasto para o funcionamento da democracia”. Para ele, a declaração da inconstitucionalidade de dispositivos que favorecem a influência do poder econômico na política, o país estaria também dando um passo fundamental no combate à corrupção. O relator é o ministro Luiz Fux.
Na proposta de Adin ao STF, o presidente nacional da OAB requer que seja concedida medida cautelar com objetivo de suspender, até o julgamento definitivo da ação: (a) a eficácia do art. 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do art. 81, caput e § 1º do referido diploma legal; (b) a eficácia do art. 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos; bem como a eficácia das expressões “ou pessoa jurídica”, constante no art. 38, inciso III, da mesma lei, e “e jurídicas”, inserida no art. 39, caput e § 5º do citado diploma legal.
De acordo com a fundamentação da ação ajuizada, os dispositivos da legislação eleitoral atacados violam, fllagrantemente, os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, sendo incompatíveis portanto com os princípios democráticos e republicanos que regem a Nação brasileira. Na Adin, a OAB propõe também que, uma vez julgada procedente a ação pelo STF, seja declarado inconstitucional o sistema de financiamento eleitoral questionado, mas propõe um prazo de 24 meses como transição para que não ocorra “uma lacuna jurídica”. Nesse período, o Congresso seria instado a aprovar uma legislação de com revisão no sistema vigente de financiamento das campanhas.
“O STF pronunciaria inconstitucionalidade do critério, bem como da ausência de limites para uso de recursos próprios pelos candidatos em campanha, mas não retiraria imediatamente do mundo jurídico as normas em questão, pois isto criaria uma “lacuna jurídica ameaçadora”, decorrente da ausência de outros parâmetros para limitação das doações a campanha de pessoas naturais. Haveria o retardamento da eficácia da eventual decisão invalidatória da Corte por 24 meses, e o Congresso Nacional – que também tem a missão de zelar pela Constituição – seria exortado a estabelecer, no prazo de 18 meses, um novo limite para doações, desta vez uniforme, e portanto mais consentâneo com os princípios da igualdade, do Estado Democrático de Direito e da República, além de instituir limite, também uniforme, para uso de recursos próprios em campanha pelos candidatos”, requer a OAB.
“O STF – diz o texto da Adin – instaria o Parlamento a definir estes limites em patamares que não comprometessem em excesso a igualdade no processo eleitoral. Caso o Congresso Nacional não disciplinasse a questão no referido prazo, caberia ao TSE fazê-lo provisoriamente, até o advento da nova legislação de regência da questão”, propõe o Conselho Federal da OAB.
Clique aqui para ler a íntegra da Adin nº 4650, que requer mudanças no sistema de financiamento de campanhas no Brasil:
Do site da OAB