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Prefeitura de Taboão vai divulgar salários e subsídios de servidores no site da transparência

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Por Allan dos Reis, no Parque Assunção, em Taboão da Serra

A prefeitura de Taboão da Serra publicou no Diário Oficial nº 480, de 17 de Maio de 2013, o decreto que regulamenta a “Lei de Acesso Informação” que está em vigor desde maio de 2012 e dá mais transparência aos órgãos públicos. Nele, a prefeitura informar que vai publicar a remuneração bruta mais os subsídios, auxílios e quaisquer outros benefícios de cada servidor. Atualmente, no site da transparência consta apenas o salário bruto de cada servidor.

No site da transparência é possível acessar detalhes dos servidores. De local de trabalho ao salário. Com novo decreto, benefícios como subsídios, auxílios e outros benefícios salariais também serão publicados.

O decreto também cria o Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública, instalado na secretaria de comunicação, e terá servidores de várias secretarias a quem caberá analisar os pedidos. Vale ressaltar que o cidadão não tem a obrigação de informar o motivo de sua  solicitação e apenas documentos sigilosos podem ter o seu acesso negado. No caso, muito restrito a administração municipal.

No site da transparência da prefeitura [VER AQUI] deve ter o registro das despesas de forma clara e atualizada, informações sobre licitações, incluindo editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados, dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos e obras de órgãos e entidades. Há também algumas exigências simples como manter uma página com perguntas e respostas mais freqüentes feitas pelos cidadãos.

PUNIÇÕES

Os agentes públicos que se negarem a fornecerem as informações poderão responder por improbidade administrativa.

COMO SOLICITAR INFORMAÇÃO?

Para solicitar qualquer tipo de informação ou cópia de documentos públicos basta preencher o formulário abaixo e entregar no SIC, localizado no Atende, ou através do email: sic@taboaodaserra.sp.gov.br

Os órgãos públicos têm 20 dias corridos para atender as demandas, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. Sempre que possível, a solicitação deve ser atendida de imediato. Sempre que houver recusa de informação, ela deve estar fundamentada pelo órgão responsável e o cidadão pode entrar com recurso.

 

 

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