Radares de velocidade não poderão ser mais “escondidos”

Direto da redação

Os radares afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica e qualquer outro lugar que esconda o radar não serão mais permitidos, de acordo com a resolução 798/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada na última quarta-feira (9) no Diário Oficial da União.

Segundo o presidente Jair Bolsonaro, responsável pelas deliberações enviadas ao Ministério da Infraestrutura em agosto de 2019, as mudanças têm o intuito de evitar a utilização arrecadatória por meio dos equipamentos de velocidade.

No entanto, as mudanças só vão entrar em vigor a partir do dia 1º de novembro para equipamentos novos e equipamentos já instalados em local diferente após a data. O prazo para adequação dos demais equipamentos será até 1º de novembro de 2021.

Os equipamentos portáteis só poderão ser operados por agentes durante ações de fiscalização e sem que haja qualquer obstrução da visibilidade, tanto do operador, quanto do equipamento. Toda ação que promova a fiscalização de excesso de velocidade terá que ser sinalizada junto do radar fixo.

Radar Móvel

Aquele tipo de radar utilizado dentro de veículo dos controladores de trânsito não poderá ser mais utilizado. Com isso, terão apenas duas classificações: fixo e portátil. Todos os equipamentos contarão com câmeras para registro da infração, que deverá registrar o local da operação, bem como o reconhecimento óptico de caracteres (OCR) para a leitura da placa do veículo.

Os medidores só poderão ser utilizados em pavimentações após planejamento operacional e que tenham comprovadamente potencial de ocorrência de acidentes de trânsito, em vias urbanas com velocidade igual ao superior 60 km/h e em rodovias com limite mínimo de 80 km/h. As mudanças tentam evitar a fiscalização aleatória.

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