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Receita Federal abre em 7 de março prazo para declaração do IR

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Por Samara Matos, na redação

A Receita Federal abre no dia 7 de março o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para entregar a declaração. A perda do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso. A previsão é de arrecadação de R$ 37 bilhões.

A partir da próxima quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta no site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte poderá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.

As datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com pagamento no último dia do mês. Quem declarar antes receberá o valor primeiro, seguindo a fila de entrega.

Aos que devem à Receita, a opção de débito automático da primeira parcela ou da cota única determina data-limite de pagamento até 10 de abril. Se o contribuinte optar por emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), o prazo vai até 29 de abril, mesmo limite para quem destinar a contribuição para os fundos do idoso e da criança e adolescente. As demais cotas vencem no último dia útil do mês, até a oitava cota, em 30 de novembro.

Novidades

Pela primeira vez a declaração pré-preenchida poderá ser acessada por meio de todas as plataformas disponíveis para o preenchimento. Até o ano passado, a funcionalidade só poderia ser acessada pelo portal e-Cac.

Obrigatoriedade

Como consta na instrução normativa que regulamenta o IRPF, ficam sujeitas à declaração as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês. Na conta entram salário, aposentadoria, pensões e aluguéis. Aqueles que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também devem declarar. Isso inclui FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), PLR (Participação nos Lucros e Resultados), seguro-desemprego, heranças e doações.

Devem ser declarados os ganhos de capital com vendas, operações em Bolsa de Valores, receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50, além de bens ou direitos adquiridos até 31 de dezembro de 2021.

Diferentemente do ano passado, pessoas que receberam o auxílio emergencial não necessariamente estão sujeitas à declaração. “Como o auxílio emergencial é um rendimento tributável, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassado o limite definido pela norma, aí sim a pessoa está obrigada a apresentar declaração”, afirmou Fonseca.

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