O Sindicato dos Funcionários Públicos de Taboão da Serra entrou com um mandado de segurança e conseguiu uma liminar que suspende a aprovação dos projetos de lei que criaram o novo estatuto do magistério e o plano de carreiras aprovados pela Câmara Municipal na última terça-feira, dia 25. No mandado de segurança, o sindicato dos funcionários alega que não houve “audiência pública” como determina o Artigo 156 da Lei Orgânica do Município.
O site Taboão em Foco conversou nesta tarde, dia 1 de Junho, por telefone com o advogado do sindicato, Dr. D`Artagnan Raposo Vidal de Faria, autor do mandato de segurança, que explica que o sindicato protocolou dois ofícios pedindo audiências para tratar desses projetos, mas que a prefeitura silenciou sobre o tema.
“Houve um pedido [de audiência pública] em dezembro [de 2009] e outro em fevereiro [2010]. Mas houve um silêncio em relação aos projetos para realização das audiências”, afirma Faria.
Sobre a audiência pública – feita pela comissão de educação da câmara – ocorrida no sábado, dia 22, o advogado contesta. “Houve uma reunião com o vereador e mais alguns professores e não uma audiência pública. A competência legal de fazê-la é do Executivo [prefeitura] e não do legislativo”, diz.
Em nota, a assessoria de imprensa da prefeitura afirma que o “Departamento Jurídico da Prefeitura de Taboão da Serra fez um agravo de instrumento no tribunal de justiça para derrubar esse mandato de segurança”, diz a nota.
Já para a Procuradora da Câmara, Dra. Simone Paula Lima, afirma que o legislativo ainda não foi citado, mas a ação já perdeu o seu objeto.
“A Câmara ainda não foi citada e o objeto da ação já se perdeu porque a lei já havia sido votada quando a juíza [Dra. Daniela Claudia Herrera Ximenes] concedeu à liminar”, afirma a Dra. Simone.
Por Allan dos Reis
Foto: Reprodução de Ação Judicial