Sonho vira pesadelo: Câmara não vai convocar os aprovados em concurso público

sala de aulaO sonho de muitos brasileiros é ingressar na carreira pública afim de estabilidade e bons salários. Foram com essas intenções que centenas de pessoas participaram do concurso público realizado pela Câmara Municipal de Taboão da Serra no ano de 2008. O concurso era uma exigência feita pelo Tribunal de Contas do Estado e oferecia 21 vagas para todos os níveis. De Auxiliar de Serviços Gerais a Procurador Jurídico.

Com salários que variam de R$ 450 a R$ 3,6 mil e ampla divulgação nos meios de comunicação, o concurso atraiu candidatos que fizeram suas inscrições ao custo de R$ 22 a R$ 45. Dos 21 aprovados, a câmara não informou quantos já foram convocados. Porém, na sessão do dia 30 de Março, os vereadores aprovaram um projeto de lei, de autoria da mesa diretora – formada pelos vereadores José Luiz Eloi (PMDB), Olívio Nóbrega (PR), Valdevan Noventa (PV) e Valter Paulo (PSB) – que extingue os outros cargos.

A justificativa do presidente da câmara, José Luiz Eloi (PMDB), é muito simples. “Redução do orçamento”, cravou aos repórteres. Eloi afirma ter um parecer da procuradoria jurídica da câmara para extinguir os cargos e complementa. “A participação da câmara caiu de 7 para 6% no orçamento [municipal] e no ano passado [base da transferência] a prefeitura teve um déficit na previsão de arrecadação de cerca de R$ 12 milhões. Com isso o repasse deve cair mais ou menos R$ 1,5 mi por ano”, diz.
Mesa Diretora
Lei que extingue cargos de aprovados em concurso é de autoria da Mesa Diretora da Câmara

A medida revoltou o segundo colocado para o cargo de procurador. Augusto Miranda Lewin entrou recentemente com um mandado de segurança na 2ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra. A juíza deve apreciar o assunto em breve.

No documento, que a reportagem do Taboão em Foco teve acesso, Lewin afirma que procurou o departamento de recursos humanos da câmara, mas nunca obteve resposta conclusiva. Ele afirma que “O Supremo Tribunal Federal reavivou sua antiga jurisprudência segunda a qual passar em concurso gera mera expectativa de direito para direito subjetivo em determinadas circunstâncias, sendo uma delas, a mais moderna, que o número de vagas proposto vincula o Administrador a convocar os aprovados nos exatos limites do edital”, diz o mandado.

Ciente de que a medida deve gerar uma série de questionamentos na justiça, o presidente da câmara saiu em defesa dos aprovados e que, por decisão dos vereadores, não serão convocados.

“Eu, particularmente, entendo que essas pessoas têm direito de recorrer. E têm direito porque passaram no concurso público, independente de qualquer coisa”, concluiu Eloi.

Além dos prejuízos causados aos aprovados, a medida dos vereadores coloca em xeque a credibilidade da câmara na abertura de novos concursos públicos. Um político importante do município, que prefere não ser identificado, afirma ao TF que “a câmara está inventando a roda” já que bastava deixar o concurso caducar, em fevereiro de 2010. Afinal, nenhum órgão público é obrigado a chamar os aprovados em concursos.

Para tentar resolver distorções como essas, o Congresso Nacional discute um projeto de lei [ver aqui] do ex-senador Expedito Júnior (PSDB), cassado pelo TSE em 2009, que “Veda a realização de concurso público exclusivo para a formação de cadastro de reserva”.

Em sua justificação, Júnior se baseia na opinião do Ministro Marco Aurélio: “a Administração Pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”, disse.

Em Taboão da Serra, a frase do Ministro necessita de um pequeno complemento: Esgotar ou cancelar o concurso público sem proceder às nomeações.

Nota: Os vereadores José Macário (PT) e José Aprígio (PRB) faltaram à sessão e por isso não participaram da votação.

Por Allan dos Reis

Foto: Alex Silva / AE

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