O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar solicitado pelos vereadores Arnaldo Clemente dos Santos, Carlos Andrade e José Luiz Eloi que estão afastados do cargo por decisão da justiça, acusados de integrar uma organização criminosa que fraudou os cofres da prefeitura de Taboão da Serra. A decisão foi publicada no site do STJ. O vereador Natalino José Soares, afastados pelo mesmo motivo, não entrou com o pedido de liminar, mas também seria beneficiado.
Na liminar negada, os advogados dos acusados pediam a anulação das medidas cautelares, que, se concedida, permitiria a volta dos vereadores aos seus cargos na câmara municipal, hoje ocupada pelos suplentes.
Em sua decisão, o Ministro Vasco Della Giustina alega que a liminar só poderia ser concedida “em hipóteses excepcionais, quando for evidente o constrangimento ilegal” e por isso “indefere o pedido”.
Clique Aqui e leia a decisão completa.
Por Allan dos Reis