Por Allan dos Reis, no Jardim Helena
As contas da Câmara Municipal de Taboão da Serra de 2013, sob a presidência do vereador Eduardo Nóbrega (PSDB), foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O parlamentar também foi multado em R$ 7 mil [300 UFESPs]. Tanto o vereador quanto o jurídico da Câmara recorreram na sexta-feira (30 de abril) da decisão, já que o parecer cita a mesa diretora.
Se mantida a decisão, o vereador fica inelegível por oito anos, devido à chamada lei da Ficha Limpa. Porém, a defesa entrou com Embargo de Declaração e acredita que consiga efeito suspensivo e não afete a disputa das eleições de 2016.
- Clique e leia o ACÓRDÃO e o RELATÓRIO DO TCE

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 31 de março e o acórdão no dia 14 de abril com as justificativas da reprovação. Nele, o Conselheiro Substituto Antonio Carlos dos Santos acata a decisão do Ministério Público de Contas, que “não compartilha do entendimento dos órgãos técnicos da Casa e entende que as contas devem ser rejeitadas em virtude do Quadro de Pessoal”.
Ao Taboão em Foco, Nóbrega explica que houve um erro de interpretação do TCE e por isso teve-se a falsa sensação que o número de cargos de livre nomeação aumentou em sua gestão, descumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo ex-presidente Macário.

“Em 2013, assumimos a Câmara com uma turbulência política muito grande que a cidade tinha vivido e tínhamos que cumprir um acordo firmado com o ex-presidente da Casa com o Ministério Público em relação ao quadro de pessoal. Em síntese, a Câmara em 2011 e 2012, o TCE entendeu que a Câmara tinha uma desproporção entre comissionados e cargos efetivos porque a lei que regia essa matéria dizia que poderia ter 122 cargos comissionados e 53 cargos efetivos. E a regra, no poder público, tem que ser mais efetivos e menos cargos de confiança. Nós tínhamos 180 dias para cumprir”, afirma Nóbrega.
O ex-presidente explica que o “equívoco” que levou a sua rejeição de contas. “O auditor [Dr. Antonio Carlos dos Santos] ao avaliar a prestação de contas, aprovou todos os itens – contabilidade, patrimônio, licitação, limites constitucionais de aplicação de recursos – porém, no que toca o quadro de pessoal, somente de pessoal, eles entenderam que ao invés de ter diminuído de 122 para 76, que eu teria aumentado de 61 para 76”, diz.
E completa. “Fui observar que equívoco era esse e chegamos facilmente às verdades dos fatos. O Macário trabalhou durante todo ano de 2011 e 2012 entre 98 a 106 cargos de comissão. E nos dias 27 e 28 de dezembro, ele exonerou 46 cargos comissionados porque dos 13 vereadores da legislatura anterior, só um havia sido reeleito. Então mandou embora os cargos de confiança daqueles que não foram reeleitos para permitir que a legislatura nova assumisse e pudesse nomear. O auditor não observou esse fato. Então ele imaginou que a Câmara trabalhava com 61 e eu subi para 76”.
Por fim, Eduardo Nóbrega afirma que é uma “decisão provisória” e que precisa ser impugnada através de um recurso ordinário que – segundo ele – “tem efeito suspensivo e não tem implicação nenhuma na minha candidatura a reeleição”, encerrou.
HISTÓRICO DE REPROVAÇÃO
A Câmara de Taboão da Serra tem um longo histórico de reprovações de contas. De 2006 até 2013, apenas as contas do ex-presidente José Macário – nos anos de 2011 e 2012 – foram aprovadas. A diferença é que, a partir de 2010, com a aprovação da Lei da Ficha Limpa (lei 135/2010), os presidentes passaram a ficar inelegíveis por oito anos.
