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Tive prejuízo com a falta de energia em Taboão, e agora? Procon orienta os direitos do consumidor

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Por Samara Matos, na redação

Um temporal seguido de forte ventania que atingiu a região na última sexta-feira (3) provocou estragos e quedas de energia em diversos pontos das cidades. Os ventos chegaram a atingir mais de 105 km/h, de acordo com a Defesa Civil.

As consequências da forte chuva prejudica milhares de moradores de Taboão da Serra, que continuam sem energia elétrica. E também sofrem com a falta de água, já que a Sabesb informa que a “ falta de energia paralisou instalações e estações elevatórias da empresa”.

Neste período a cidade ficou um completo caos sem luz, causando assim, prejuízos aos moradores, comerciantes, empresas e hospitais como perda de alimentos perecíveis, remédios que precisam de refrigeração, danos a aparelhos eletrônicos, e até mesmo impactos na produtividade de empresas que dependem da energia elétrica.

O comerciante intitulado como Dyego Sushi de Taboão da Serra, morador do Parque Pinheiros, ficou cinco dias sem energia que acarretou com a perda de todos os produtos que precisam de refrigeração. De acordo com Dyego os o prejuízo foi de quase R$10 mil.

“Ficamos fechados durante 5 dias por conta de não termos nem luz e água e por isso não conseguimos atender. Pelo descaso da Enel nos perdemos quase R$ 10 mil, estou sem produto nenhum para trabalhar. Isso desanima e nos deixa chateados. Mas, Deus é justo”diz Dyego em suas redes socias

O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon de Taboão da Serra alerta os consumidores sobre seus direitos e como agir em casos de danos provocados por quedas de energia elétrica. As orientações visam informar os cidadãos sobre como buscar ressarcimento e quais medidas tomar para evitar prejuízos decorrentes desse problema.

“O consumidor pode realizar a reclamação na Enel, relatando o pedido e detalhando os prejuízos referente às perdas, seja ela de eletrodomésticos ou de alimentos devido a falta de refrigeração e pela demora no retorno da energia elétrica ou até mesmo outros danos não materiais mas que acarretaram prejuízos ao consumidor , para que , deste modo, possa ser ressarcido e , em resposta negativa, abrir reclamação junto ao procon” informa o Procon

O procon assegura o direito ao munícipe consumidor a reclamar sobre eventuais prejuízos causados . Basta que o consumidor procure o procon municipal na Estrada Kizaemon Takeuti, 1987

De acordo com o PROCON de Taboão da Serra a empresa Enel foi notificada sobre os prejuízos que vem causando pela falta de energia, além de lavrado o auto de constatação e infração para empresa Enel

“O procon já notificou a empresa Enel ,bem como , enviaremos ofício ao ministério público e posteriormente será lavrado o auto de constatação e infração para empresa Enel”afirma o Procon

Segundo o Procon, as concessionárias devem cumprir índices de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia elétrica – Aneel, prestando serviço contínuo e eficiente. Desta forma, havendo a falta de fornecimento de energia, elas devem abater, automaticamente, o valor referente ao tempo em que o serviço ficou interrompido. Esta redução deve ser informada na próxima fatura de forma clara e transparente, para que o consumidor possa conferir se esta obrigação foi cumprida.

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