DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PMTS
Os Fiscais da Prefeitura de Taboão da Serra receberam, na manhã do dia 08 de fevereiro, um treinamento sobre o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O objetivo do encontro, marcado pelo vice-prefeito Láercio Lopes, foi esclarecer as dúvidas dos profissionais que fiscalizam os estabelecimentos do município e ressaltar a importância do documento.
Segundo Láercio, na concessão ou renovação de licenças a Prefeitura deve exigir sempre o AVCB. “Precisamos orientar nossos profissionais sobre como devem agir durante a fiscalização e quais cobranças devem ser feitas”, explica o vice-prefeito. “Faremos essa mesma reunião com os empresários de Taboão da Serra, para sanarmos todas as dúvidas que ainda possam existir. Nossa intenção não é prejudicar os comerciantes, multando ou fechando os estabelecimentos, e sim garantir a segurança de todos”, conclui.

De acordo com o bombeiro civil Rodrigues, que ministrou a palestra, é necessário ter ciência de que o Corpo de Bombeiros não autoriza o funcionamento do comércio e sim a edificação. “Priorizamos pela segurança dos prédios, seguindo as normas e exigências do AVCB na segurança contra incêndio”, disse. “O documento certifica que na data da vistoria as instalações estavam de acordo”, conclui o bombeiro.
Existem diversas orientações para adequação às normas de proteção contra incêndio, variando de acordo com a construção. A partir daí é realizada a elaboração do Projeto Técnico por profissionais especializados. Alguns itens são básicos em qualquer espaço, como extintores, sinalização, rotas de fuga e luz de emergência.
A responsabilidade da regularização, conforme a legislação, compete ao proprietário e ao responsável pelo uso do imóvel. Para esclarecimentos e protocolos de processos, o interessado deve procurar o Corpo de Bombeiros ou a Fiscalização da Prefeitura de Taboão da Serra.
AVCB
É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio, que é o conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação. O documento é obrigatório na construção e reforma, mudança de ocupação ou uso, ampliação da área construída, regularização das edificações e áreas de risco e construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Serviço:
Prefeitura de Taboão da Serra
Praça Miguel Ortega, nº. 439
Departamento de Fiscalização – (11) 4788-5355
Corpo de Bombeiros – 193