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Governo Federal publica Medida Provisória que proíbe taxação do Pix

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Por Geovanna Matos, na redação

O presidente Lula editou nesta quinta-feira (16) Medida Provisória que proíbe a taxação ou cobrança de valor adicional nos pagamentos via Pix. A MP nº 1.288/25 obriga a equiparação do pagamento em Pix ao pagamento em dinheiro.

O texto da MP classifica como prática abusiva pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, o ato de cobrar um valor maior em pagamentos realizados por meio de Pix à vista. A prática, de acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do Direito do Consumidor.

A medida foi tomada após o Governo recuar na proposta da Receita Federal em monitorar transações de cartão de crédito e pix com valor superior a R$ 5 mil mediadas por instituições de pagamentos, os famosos bancos digitais. Fakenews sugeriam que o Governo poderia taxar pix, proposta que não estava no escopo da medida.

A MP passa a valer desde a data de sua publicação, mas deve ser analisada e votada pelo Congresso em até 120 dias para manter sua validade.

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