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Proprietários de motos de até 180 cilindradas não vão pagar IPVA em SP; veja as regras

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Direto da Redação, com informações do Agência SP

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta terça-feira (23) a lei que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) motocicletas, ciclomotores e motonetas com até 180 cilindradas, de propriedade de pessoas físicas. A medida entra em vigor a partir de 2026 e vale para veículos com registro e licenciamento regulares.

A isenção deve beneficiar diretamente milhões de motociclistas em todo o estado, especialmente profissionais que utilizam a moto como principal ferramenta de trabalho, como entregadores e prestadores de serviço. De acordo com o governo estadual, o número de veículos isentos pode chegar a 4,3 milhões, o equivalente a 76,3% da frota de motocicletas que circula em São Paulo. Atualmente, o estado conta com cerca de 5,7 milhões de motos.

Ao comentar a sanção, o governador destacou o impacto social da medida. Segundo Tarcísio de Freitas, a iniciativa busca aliviar o orçamento de trabalhadores que dependem da motocicleta para sustento e locomoção, sem comprometer o equilíbrio fiscal do Estado.

A nova legislação altera a Lei nº 13.296/2008, que regulamenta a cobrança do IPVA em São Paulo. O projeto foi elaborado com base em projeções fiscais, atualização da Tabela Fipe para 2026 e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando o papel econômico e social das motocicletas no estado.

Isenção do IPVA para motocicletas em SP

A lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas define as seguintes regras para a isenção do IPVA:

  • Veículos contemplados: motocicletas, ciclomotores e motonetas

  • Cilindrada: até 180 cilindradas (cc)

  • Proprietário: pessoa física

  • Início da isenção: a partir de 2026

  • Condição obrigatória: veículo com registro e licenciamento em dia

  • Abrangência: veículos registrados no Estado de São Paulo

  • Base legal: alteração da Lei nº 13.296/2008

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